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A Primeira Alteração Da Agro Laporte LTDA

Por:   •  12/5/2024  •  Artigo  •  2.572 Palavras (11 Páginas)  •  13 Visualizações

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PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA AGRO LAPORTE LTDA

Pelo presente instrumento, GUIMAR PIRES CAMPOS, brasileira, separada judicialmente, empresária, nascida em 20/12/1927, portadora da carteira de identificação 748919, expedida pela DGPC/GO, inscrita no CPF sob o nº 021.189.041-34, residente e domiciliada na Rua Ataliba Ribeiro da Cunha, nº 92, Casa I, Bairro: Setor Central, CEP: 75901-315, Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, única sócia da AGRO LAPORTE LTDA, sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede na cidade de Rio Verde, Goiás, Fazenda São Tomaz Rio do Peixe, Rodovia GO-174, KM 30, S/N, Zona Industrial e de Serviços IV, CEP: 75910-850 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.608.079/0001-39 com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Goias (JUCEG) sob o NIRE nº  52205633946, regida por este Contrato Social, pelas disposições legais e pertinentes às sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e suas posteriores alterações, com exclusão de qualquer outra disposição legal, comercial ou societária, de cunho não obrigatório, relativas às sociedades limitadas, resolve promover sua primeira alteração e consolidação contratual, o que faz pelo conteúdo das seguintes avenças:

  1. O objeto social passará a ser em cláusula 2º da seguinte forma:

Cláusula 2ª. A sociedade terá como objeto social o seguinte:

6204-0/00 - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  1. A sociedade aumenta o capital de R$ 1000 para 2.000, no qual a sócia GUIMAR PIRES CAMPOS, anteriormente qualificada, subscreve e integraliza, R$ 1.000 (um mil reais), efetuando a transferência, a título de integralização de 1.000 (um mil) quotas, no valor nominal unitário de R$ 1,00 cada, perfazendo o montante  de R$ 1.000 (um mil reais), que possui no capital social da sociedade limitada de natureza empresária denominada RANCHO NOVO AGRO LTDA, sociedade limitada unipessoal com sede na Fazenda São Tomaz Rio do Peixe, Rodovia GO-174, KM 30, S/N, Zona Industrial e de Serviços IV, CEP: 75910-850, Rio Verde, Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.771.560/0001-88 com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Goias (JUCEG) sob o NIRE nº 52205548795, além disso, como contribuição excedente, a título de investimentos, transferirá 6.148.194 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e noventa e quatro) quotas no valor nominal unitário de R$ 1,00 cada, perfazendo o montante  de R$ 6.148.194,00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais), desta mesma empresa, que serão incorporados ao Patrimônio Líquido, da sociedade, como Reserva de Capital, nos termos do art. 13, §2o c/c art. 182, §1o, alínea “a”, ambos da Lei 6.404/1976.

    Nova composição do capitla social


  1. As demais cláusulas do Contrato Social não alteradas por este instrumento, permanecem em pleno vigor. As partes resolvem consolidar o contrato social, conforme abaixo:

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA RIO DO PEIXE AGRO LTDA

Pelo presente instrumento, GUIMAR PIRES CAMPOS, brasileira, separada judicialmente, empresária, nascida em 20/12/1927, portadora da carteira de identificação 748919, expedida pela DGPC/GO, inscrita no CPF sob o nº 021.189.041-34, residente e domiciliada na Rua Ataliba Ribeiro da Cunha, nº 92, Casa I, Bairro: Setor Central, CEP: 75901-315, Cidade de Rio Verde, Estato de Goiás, única sócia da AGRO LAPORTE LTDA, sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede na cidade de Rio Verde, Goiás, Fazenda São Tomaz Rio do Peixe, Rodovia GO-174, KM 30, S/N, Zona Industrial e de Serviços IV, CEP: 75910-850 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.608.079/0001-39 com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Goias (JUCEG) sob o NIRE nº  52205633946, regida por este Contrato Social, pelas disposições legais e pertinentes às sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e suas posteriores alterações, com exclusão de qualquer outra disposição legal, comercial ou societária, de cunho não obrigatório, relativas às sociedades limitadas, resolve promover sua primeira alteração e consolidação contratual, o que faz pelo conteúdo das seguintes avenças:

I - DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO

Cláusula 1: A sociedade girará sob a denominação de AGRO LAPORTE LTDA

Cláusula 2ª. A sociedade terá como objeto social o seguinte:

6204-0/00 - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Parágrafo Único – A sociedade poderá celebrar contratos com terceiros para a execução, no todo ou em parte, dos seus objetivos sociais.

Cláusula 3ª: A sociedade tem sua sede e foro na cidade de Rio Verde, Goiás, Fazenda São Tomaz Rio do Peixe, Rodovia GO-174, KM 30, S/N, Zona Industrial e de Serviços IV, CEP: 75910-850, podendo, todavia, abrir ou fechar filiais e escritórios, dentro e fora do território nacional, atribuindo-lhes capital autônomo para os fins de direito.

Cláusula 4ª: A sociedade iniciará suas atividades na data de assinatura deste instrumento em 12 de abril de 2022 e terá prazo de duração de 60 (sessenta) anos, findando em 11 de abril de 2082.

II – DO CAPITAL SOCIAL

Cláusula 5ª: O capital social é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dividido em 2.000 (duas mil) quotas de valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, da seguinte forma:

SÓCIOS

QUOTAS

VALOR (R$)

GUIMAR PIRES CAMPOS

2.000

R$ 2.000,00  

TOTAL

2.000

R$ 2.000,00

Parágrafo primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade nem solidária, nem subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, inclusive solidariamente com eventual novo sócio que venha a integrar a sociedade, nos termos do artigo 997, inciso VIII, combinado com o artigo 1.052 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de janeiro de 2002.

Parágrafo segundo: É expressamente defeso aos sócios caucionar ou dar suas quotas em garantia, seja a que título for.

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