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A eficácia das tornozeleiras eletrônicas

Por:   •  13/5/2024  •  Monografia  •  7.547 Palavras (31 Páginas)  •  15 Visualizações

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A EFICÁCIA DAS TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS COMO MEDIDA CAUTELAR NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

THE EFFECTIVENESS OF ELECTRONIC ANKLE BRACES AS A PRECAUTIONARY MEASURE IN CONTEMPORARY SOCIETY

Patrick Souza Reis Albuquerque[1]

RESUMO: Este artigo pretende abranger medidas preventivas, que são ações judiciais que protegem o processo de justiça criminal sem necessariamente privar alguém de sua liberdade. Estas incluem a possibilidade de sair da cidade, a obrigação de comparecer periodicamente em tribunal ou o uso de tornozeleira eletrônica. Com a implementação das Leis nº 12.403/2011 e nº 12.253/2010 no Brasil, foi reconhecida a necessidade de diversas medidas para permitir que os presos cumpram suas penas sem serem submetidos a condições prisionais desumanas. Portanto, este trabalho tem como objetivo conhecer um pouco mais sobre essas leis, sua aplicabilidade e antecedentes. O principal objetivo é mostrar que tal medida é uma forma mais humana de violação da liberdade, uma vez que o condenado portador da tornozeleira pode realizar qualquer atividade durante o dia, criando assim oportunidade para sua reintegração à sociedade. A implementação desta medida, a conceituação do poder de punir do Estado e os princípios de limitação desses direitos para as entidades, enfatiza o princípio das sanções humanitárias, destaca os problemas encontrados atualmente, e o ponto fraco é a superlotação prisional, garantindo assim a eficácia desse controle medidas. para a socialização e execução eficaz das penas, lembrando que a utilização desta medida acabará por ser eficaz para que o condenado tenha o direito de cumprir a pena condenada de forma mais humana.

Palavras-chave: Monitoramento eletrônico; Lei n.º 12.403/2011; Superlotação; Tornozeleira.

ABSTRACT: This article aims to cover preventive measures, which are legal actions that protect the criminal justice process without necessarily depriving someone of their liberty. These include the possibility of leaving the city, the obligation to periodically appear in court or the use of an electronic ankle monitor. With the implementation of Laws No. 12,403/2011 and No. 12,253/2010 in Brazil, the need for several measures to allow prisoners to serve their sentences without being subjected to inhumane prison conditions was recognized. Therefore, this work aims to learn a little more about these laws, their applicability and background. The main objective is to show that such a measure is a more humane form of violation of freedom, since the convict wearing the ankle bracelet can carry out any activity during the day, thus creating an opportunity for his reintegration into society. The implementation of this measure, the conceptualization of the State's power to punish and the principles of limiting these rights for entities, emphasizes the principle of humanitarian sanctions, highlights the problems currently encountered, and the weak point is prison overcrowding, thus ensuring effectiveness of these control measures. for the socialization and effective execution of sentences, remembering that the use of this measure will ultimately be effective so that the convicted person has the right to serve the sentenced sentence in a more humane way.

Keywords: Electronic monitoring; Law No. 12,403/2011; Over crowded; Anklet..

  1. INTRODUÇÃO

O foco deste artigo reside na avaliação da eficácia do monitoramento eletrônico como uma forma de prisão domiciliar, com o intuito de mitigar a superlotação no sistema carcerário. Essas medidas foram implementadas no cenário judicial brasileiro por meio da Lei nº 12.258/2010, que delineia as possibilidades de utilização desses recursos. A crise no sistema carcerário brasileiro é evidente, manifestando-se em desequilíbrio e descontrole, com desrespeito flagrante aos direitos fundamentais dos detentos. Diante desse quadro, tornou-se imperativo criar alternativas visando atenuar as violações ocorridas nas prisões, proporcionando garantias e direitos aos reclusos.

A adoção da prisão domiciliar, com o auxílio do monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras, que permite a localização em tempo real via GPS, emerge como uma estratégia promissora para reduzir a superpopulação prisional, ao mesmo tempo que humaniza a execução das penas.

Assim, este estudo concentra-se na análise da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, demonstrando sua eficácia como alternativa ao encarceramento tradicional. Além de contribuir para a humanização da execução penal, essa abordagem colabora com o processo de ressocialização do condenado, proporcionando uma alternativa mais eficaz e menos prejudicial do que o sistema penitenciário brasileiro tradicional. O estudo também investigará as deficiências do sistema prisional, particularmente em relação ao uso das tornozeleiras eletrônicas, por meio da monitorização dos indivíduos sob essa modalidade.
A problemática apresentada levanta a necessidade premente de adotar medidas eficazes para reduzir o número de detentos no sistema prisional, visando mitigar os efeitos desocializadores inerentes à prisão. Nesse contexto, uma alternativa viável surge como contribuição significativa: o monitoramento eletrônico. A concepção do primeiro dispositivo de monitoramento eletrônico destinado a seres humanos remonta aos anos 60 do século passado. Esse sistema era capaz de registrar os sinais físicos e neurológicos da presença humana em locais específicos. Os irmãos Ralph e Robert Schwitzgebel, membros do Science Committee on Psychological Experimentation da Universidade de Harvard, são reconhecidos como pioneiros na criação da prisão virtual e de suas formas de vigilância.

Portanto, o monitoramento eletrônico emergiu como uma solução tecnológica ao encarceramento em diversos países ao redor do mundo, apresentando resultados positivos. O aumento expressivo da população carcerária no final da década de 70, somado aos altos custos do sistema prisional, à crise do modelo de pena privativa de liberdade e à ineficácia na ressocialização dos detentos, suscitou a necessidade premente de reorientar a política criminal predominante. Diante desse cenário, começou-se a buscar alternativas à prisão, especialmente para crimes de menor potencial ofensivo.

O Dispositivo de Identificação Pessoal (DIP), geralmente colocado no tornozelo do detento, é lacrado no início da execução da pena, transmitindo continuamente um sinal criptografado para o dispositivo de rastreamento GPS. Esse sinal envia as coordenadas do usuário para a central de controle de execução penal. A tornozeleira é hermética, resistente à água e possui uma bateria de longa duração. Embora o material da tornozeleira não seja indestrutível e possa ser removido com relativa facilidade, o ponto crucial é que, em geral, qualquer tentativa de remoção aciona um sinal de alerta na central de controle, indicando uma possível fuga. Existem também outras situações que podem interromper o sinal, como a descarga da bateria do dispositivo GPS ou o excesso de distância entre o condenado e a tornozeleira. Em todos esses casos, a perda do sinal aciona a central de controle, que presume uma tentativa de fuga. A utilização do sistema de monitoramento eletrônico pode se dar de duas formas: passiva e ativa. No sistema passivo, o apenado é monitorado por meio de telefonemas periódicos da Unidade de Monitoramento Eletrônico, que verifica se o detento está no local designado pelo judiciário.

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