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O Direito Penal

Por:   •  8/5/2024  •  Dissertação  •  2.626 Palavras (11 Páginas)  •  31 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MACEIÓ – ALAGOAS

JULIA VITORIA DA SILVA SANTOS, brasileira,         menor impúbere,, inscrito no CPF nº 150.615.004-74, representada legalmente por sua Genitora, Juliana da Silva dos Santos, Brasileira, Solteira, Desempregada, portadora  da cédula de RG n 3875648-9 SS.AL, inscrito no CPF n 124.137.874-61, residente em Rua das Vassouras, 370, Vassoura, CEP: 57.230-000, Coruripe- AL , vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador constituído, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA – LOAS  contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal com endereço na Rua Eng. Roberto G. de Menezes, nº. 149, Centro, Maceió/AL, na pessoa de seu represente legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

I – BREVE RESENHA FÁTICA

        A Parte Autora possui 8 anos, mora com sua Genitora conforme o Cadúnico, Devido à impossibilidade de se auto prover, a Parte Autora requereu ao INSS, ofício de auxílio doença, tendo o mesmo sido indeferido pela Autarquia-Ré, a Requerente mora com a sua Genitora que no momento se encontra desempregada, não tem fonte de renda própria e tem custos com tratamento médico, sendo assim não tem condições de se manter, precisando de ajuda dos vizinhos  para se manter viva, já que está impossibilitada de trabalhar, pois tem que cuidar da sua filha, conforme consta os laudos. .

        Dados sobre o grupo familiar:

  1. Número de componentes, com seus respectivos nomes, data de nascimento

Juliana da Silva Santos

CPF: 150.615.004-74

  1. Relação de parentesco da pessoa listada acima com a parte autora

 genitora

  1. Renda mensal líquida de cada membro do grupo

R$ 87,00 (oitenta e sete reais).

  1. Renda líquida do grupo

Até R$ 87,00 (oitenta e sete reais).

        É importante destacar ainda que:

  1. Residência própria: Sim ou Não?

RP.: Sim

  1. Em caso de locação indicar valor do aluguel

RP.: Residência própria

  1. Detalhes da residência: de material ou alvenaria, quantas peças?

RP.: Alvenaria, residência simples.

  1. Indicar valor que gasta mensal com água e luz?

RP.:  R$ 31,85 (trinta e hum reais e oitenta e cinco centavos).

  1. Tem despesa de condomínio?

RP.: Não

  1. Em caso de imóvel rural, indicar se plantam algo ou se fazem criação de animais
  2. Verificar qual valor gasta de vestuário e se recebe doações?
  3. Indicar despesa com saúde, se faz uso de medicamentos continuo, quantidade e custo de cada um

Quanto às provas, a Parte Autora anexa, à presente exordial, os seguintes documentos:

(x) Certidão(ões) de nascimento e/ou carteira(s) de identidade;  

(x) Inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

(x) Conta(s) de água e/ou luz

(  ) Outras ___________________________________________

        Já quanto à deficiência, destacamos as condições pessoais da parte autora.

  1. Tipo de incapacidade doença/ enfermidade/deficiência de que é portador

CID  10 – E25.0 ( Transtornos adrenogenitais congênitos associados à deficiência enzimática).

  1. Limitações decorrentes da deficiência

 Dificuldade para se inserir na sociedade, não conseguindo elaborar nenhuma atividade por causa da patologia.

  1. Data de nascimento

22/05/2016

A comprovação de suas condições (deficiência) é feita pela apresentação dos seguintes documentos:

(x) Atestado Médico;

(x) Laudo Médico;  

(x) Exames

        Certa do indevido indeferimento do benefício assistencial, recorre, a Parte Autora, à via judicial competente.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

O benefício assistencial, na forma de prestação continuada, está previsto no art. 203, inc. V, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, à seguridade social, e tem por objetivos:

[...]

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispõe a lei.

        

        Sua regulamentação se deu por meio da Lei n. 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que exige, além da comprovação da idade ou da deficiência, que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (redação dada pela Lei n. 14.176/2021).

        Nesse contexto, para o idoso a idade deve ser igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher. E, quanto à pessoa com deficiência pode ser de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

        Conforme comprova a documentação anexa, a Parte Autora possui deficiência, devidamente atestada por profissional médico especialista, fato este que poderá ser comprovado mediante a realização de perícia judicial, restando, portanto, cumprido o primeiro requisito para a concessão do benefício assistencial no presente caso.

        De acordo com as Súmulas n. 29 e n. 48 da TNU:

29 – “Para os efeitos do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742, de 1993, a incapacidade para a vida independente não só é aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. ”

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