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O Ministério Público do Estado do Paraná

Por:   •  10/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  26 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ( ) A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR.

O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu Promotor de Justiça que adiante assina, no uso de suas atribuições legais (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.625/93 e nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal e com base no incluso Inquérito Policial sob nº 283/02 da 5ª S.D.P., de Pato Branco, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de BALTAZAR DA ROCHA, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado na Linha Azul, s/n (próximo ao bar da Flor) pela prática dos seguintes atos delituosos:

 1° FATO

No dia 05 de junho de 2017, por volta do meio dia, o denunciado  BALTAZAR DA ROCHA, em sua propriedade, localizada na Linha Azul, s/n, em Pato Branco, foi avistado por testemunhas desferindo golpes de foice em uma criança, chamada Vilma Medeiros, que aparentava ter entre 9 a 10 anos de idade.  As testemunhas falaram que tão logo a vítima foi atingida e caiu, Baltazar passou a dar golpes próximos aos ombros e pernas da criança, cujo corpo ainda se mexia. Afirmaram também que ouviram Baltazar gritar, antes de dar os golpes, que Vilma não iria mais roubar as laranjas das árvores plantadas na sua terra.

Após instaurado o inquérito policial, através de portaria, as autoridades policiais acabaram por descobrir que duas moradoras da propriedade vizinha à de Baltazar, teriam visto o crime. Assim, ambas foram intimadas (Dolores das Graças e Alcinda Silva) para relatarem os fatos na figura de testemunhas oculares. Sequencialmente, foram ouvidos os pais da criança, os quais relataram que desde o dia 05/06/2017 não mais viram a filha, tendo inclusive registrado a ocorrência, oportunidade em que apresentaram ao delegado de polícia o Boletim de Ocorrência n° 1009.097.6789-2 (documento anexo).

Após coletados os depoimentos, a autoridade policial apresentou requerimento pedindo ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco/PR, autorização para proceder diligência de busca e apreensão na propriedade, no intuito de encontrar o corpo da vítima. Realizando o cumprimento de mandado, foram percebidos sinais de escavação numa mata situada perto da casa de Baltazar, sendo que ao cavarem no local encontraram o corpo da vítima, com os braços e pernas desmembrados do corpo.

Realizada a necropsia (laudo anexo), o réu foi indiciado e interrogado na fase policial, tendo negado sua autoria delitiva quanto ao fato, afirmando desconhecer como o corpo foi parar enterrado em sua propriedade, e alegando não conhecer a vítima.

O delegado de polícia relatou o inquérito policial (documento anexo), opinando pela presença de provas indiciárias da prática do crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

2° FATO

Assim agindo, incorreu o denunciado BALTAZAR ROCHA  nas sanções dos art. 121, IX e 211, caput, do Código Penal, quais sejam: Homicídio Qualificado e Ocultação razão pela qual oferece a presente denúncia, que espera seja recebida e autuada, citando-se o denunciado para apresentar a resposta à acusação e intimando-o para os demais atos procedimentais, para que seja pronunciado a julgamento perante o Egrégio do Tribunal do Júri.

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