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Bioética e SUS

Por:   •  22/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.722 Palavras (11 Páginas)  •  420 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

        No artigo revisado, os autores propõem uma discussão a cerca da contradição da bioética com os princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde/ SUS.

        São abordados temas como a falta de recursos frente à demanda alta o que não permite ou dificulta o cumprimento do princípio da equidade.

        Os princípios equidade, universalidade e integralidade na assistência à saúde, são baseados no direito conforme a Constituição de 1988, e visa garantir o acesso igualitário aos equipamentos de saúde.

        Considerando que os indivíduos que utilizam os serviços do SUS são de diferentes classes, os autores questionam se os mais vulneráveis não estariam sendo favorecidos ou privilegiados. Há uma grande preocupação em relação ao uso adequado e a priorização de demandas.

2 . HISTÓRIA E CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

        Antes da existência do Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência à saúde era dividida em três categorias: quem podia pagar, trabalhadores que contribuíam com impostos (INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, hoje é o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social) e os considerados indigentes ou que não possuíam direito algum. Os trabalhadores eram atendidos pelo INAMPS e os outros pelas entidades filantrópicas.

        Não se preocupava com prevenção, mas sim com remediação.

        Em 1985, através da Reforma Sanitária a qual consistia em democratizar o acesso a todas as ações e todos os serviços de saúde, foi levada uma proposta de sistema de saúde, durante a 8ª Conferência Nacional de Saúde. Criou-se então o SUS e formaram-se as bases para a seção “Da Saúde” da Constituição Brasileira.

        O direito à saúde foi uma conquista da população brasileira.

        De acordo com a Constituição Brasileira, no artigo 196: “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

        A fim de superar o conceito de saúde como ausência de doença, o SUS incorporou o conceito ampliado de saúde que resulta do modo de vida, organização e histórico social, cultural, através da Lei Orgânica nº 8.080 de 1990.

        A implantação efetiva do SUS ocorreu em meados de 1994.

        Construiu-se ao longo dos anos uma rede de promoção de saúde, onde a Atenção Básica é a porta de entrada para todos os serviços disponibilizados pelo SUS.

        São estratégias/ diretrizes do sistema: a descentralização, hierarquização, participação social e regionalização.

        São princípios do SUS:

- equidade: justiça social, acesso aos direitos garantidos.

- integralidade: direito de acesso a todas as esferas.

- universalidade: cobertura, atendimento e acesso; atende desde grandes centros a ribeirinhos ou excluídos sociais.


3 . PRINCÍPIOS DO SUS

        O princípio fundamental que articula o conjunto de leis e normas que constituem a base jurídica da política de saúde e do processo de organização do SUS no Brasil hoje está explicitado no artigo 196 da Constituição Federal (1988), que afirma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esse artigo traz, além da ideia central do direito à saúde como direito de cidadania, inerente a todos aqueles que sejam brasileiros, por nascimento ou naturalização, a noção de que cabe ao Estado a responsabilidade por promover a saúde, proteger o cidadão contra os riscos a que ele se expõe e assegurar a assistência em caso de doença ou outro agravo à saúde.

        O cumprimento dessa responsabilidade política e social assumida pelo Estado implica na formulação e implementação de políticas econômicas e sociais que tenham como finalidade a melhoria das condições de vida e saúde dos diversos grupos da população. Isto inclui a formulação e implementação de políticas voltadas, especificamente, para garantir o acesso dos indivíduos e grupos às ações e serviços de saúde, o que se constitui, exatamente, no eixo da Política de saúde, conjunto de propostas sistematizadas em planos, programas e projetos que visam, em última instância, reformar o sistema de serviços de saúde, de modo a assegurar a universalização do acesso e a integralidade das ações.

         A universalidade, portanto, é um princípio finalístico, ou seja, é um ideal a ser alcançado, indicando, portanto, uma das características do sistema que se pretende construir e um caminho para sua construção. Para que o SUS venha a ser universal é preciso se desencadear um processo de universalização, isto é, um processo de extensão de cobertura dos serviços, de modo que venham, paulatinamente, a se tornar acessíveis a toda a população. Para isso, é preciso eliminar barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que se interpõem entre a população e os serviços

         A primeira delas, a barreira jurídica, foi eliminada com a Constituição Federal de 88, na medida em que universalizou o direito à saúde, e com isso, eliminou a necessidade do usuário do sistema público colocar-se como trabalhador ou como “indigente”, situações que condicionavam o acesso aos serviços públicos antes do SUS. De fato, os trabalhadores “de carteira assinada”, fossem empregados ou autônomos, ativos ou aposentados, trabalhadores urbanos ou rurais, e seus dependentes, tinham o direito assegurado aos serviços do antigo INAMPS, na medida em que contribuíam (como contribuem ainda hoje) para a Previdência Social. Aos excluídos do mercado formal de trabalho restava a condição de “indigentes”, pobres que recorriam às instituições filantrópicas ou, mais frequentemente, aos serviços públicos mantidos pelo Ministério da Saúde ou da Educação (Centros e Hospitais universitários) e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

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