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ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS RELACIONADOS À ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL

Por:   •  30/4/2019  •  Resenha  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  519 Visualizações

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RESUMO TEXTO 1 – CURSO ASB        

Nome: Letícia Gabrielle Santos da Silva                             CPF: 483.696.378-84

ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS RELACIONADOS À ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL

Aspectos relacionados à atuação dos auxiliares em saúde bucal e aos técnicos em saúde bucal

A área dos auxiliares e técnicos de saúde bucal tem crescido e a odontologia tem evoluído com qualidade cada vez mais com a regulamentação dessas profissões e para uma odontologia responsável é imprescindível alguns requisitos.

Estudos observaram que os equipamentos de qualidade, pessoal auxiliar, importância do social e econômico e até onde vão os serviços coletivos de assistência odontológica, são importantes. Alguns princípios filosóficos de prática alteraram alguns serviços como, a educação do paciente, incentivo dos profissionais e higienização bucal supervisionada. Para assim conseguir estabelecer uma maior produção e conforto da equipe de trabalho odontológica. Para essa maior produção é necessário uma correta organização do atendimento clinico baseada na utilização racional do pessoal, envolvendo todos os membros da equipe e relações com os pacientes como uma oportunidade para promover trabalho, como propôs Orenha et al. (1998).

Aspectos éticos e legais relacionados aos auxiliares em saúde bucal e aos técnicos em saúde bucal

Segundo o Código Penal Brasileiro (art.282) exercer as atividades da medicina, odontologia e auxiliar de saúde bucal sem ter suas devidas formações acadêmicas e com fins lucrativos, resulta em pena prevista de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Após suas qualificações profissionais, qualquer pessoa é livre para realizar qualquer trabalho, ofício ou profissão, como diz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

As profissões de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde Bucal foi regulamentada com a Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008. O TSB e o ASB devem por obrigação se registrarem no Conselho Federal de Odontologia e no Conselho Regional de Odontologia para poder realizar as atividades. É cobrado um valor de anuidade ao CRO que não pode ser maior que 1/4 do que um cirurgião dentista paga, e também ás taxas dos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões que também não pode ser maior que 1/10 do que eles pagam. As atividades do TSB e ASB só podem ser realizadas com a supervisão e responsabilidade de um cirurgião dentista, o mesmo responderá por qualquer exercício indevido na área de atuação do TSB ou ASB, perante ao CRO conforme a legislação.

O curso de Auxiliar de Saúde Bucal exige ensino fundamental completo e deve ter um mínimo de carga horária de 300 horas (CFO - Resolução 85/2009 art. 23). E para o Técnico de Saúde Bucal teve ter terminado o ensino médio, ter no mínimo 1.200 horas de duração de curso, incluindo matérias profissionalizantes e estágio, desde que tenha concluído o ensino médio (CFO - Resolução 86/2009 art. 16).

Definiu-se com as normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia que cada uma das profissões auxiliares de odontologia tem a sua competência e não são exercidas ilegalmente. Para se tornar um TSB deverá ter um diploma ou certificado aprovado pela câmara de primeiro e segundo graus, do conselho federal de educação. Atuando somente com a presença de um cirurgião dentista, nas clinicas e consultórios deverão ter 1 dentista a cada 5 TSB’s. E para se tornar um ASB deve-se ter o certificado do curso ou exames que atendam a lei do CFE, também deve sempre estar com a presença de um cirurgião dentista ou de um técnico de saúde bucal.

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