Código de ética do estudante de terapia ocupacional
Por: Andreza Roberta • 22/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.260 Palavras (6 Páginas) • 749 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE TERAPIA OCUPACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Uma proposta dos alunos da disciplina de Ética e Deontologia aplicada à Terapia Ocupacional - 2016.1
Capítulo I – Princípios Fundamentais
Art. 1º - Escolher a Terapia Ocupacional como profissão, pressupõe a aceitação de preceitos éticos e de compromisso com a saúde, educação social, tendo uma visão holística do Homem em seu contexto ocupacional.
Art. 2º - A atividade prática do estudante de Terapia Ocupacional tem finalidade de possibilitar uma formação ética, política e humana para o futuro exercício da profissão.
Art. 3º - Ao estudante de Terapia Ocupacional cabe colaborar dentro de suas possibilidades nas propostas da promoção, prevenção de agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da sua saúde e cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, educação e cultura, vigentes no Brasil, sob supervisão do docente/preceptor.
Art. 4º - A prática do estudante de Terapia Ocupacional basea-se no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional dentro dos diversos modelos e abordagens da profissão.
Capítulo II – Direitos dos Estudantes da Terapia Ocupacional
Art. 5º - São direitos dos estudantes da Terapia Ocupacional:
I – Usufruir de uma educação de qualidade de acordo com as normas estabelecidas da instituição.
II- Ter uma estrutura fisica de qualidade com acessibilidade para acolher todas as necessidades dos estudantes.
III- Acesso a todos os materiais e recursos tecnológicos e pedagógicos em bom estado, que favoreça um bom desempenho acadêmico atendendo as necessidades específicas de cada estudante.
IV- Oferecer assistência ao estudante, que nos critérios de avaliação, não tenham condições de permanência e/ou manutenção no curso dentro da instituição.
V- Que o departamento de Terapia Ocupacional oportunize e amplie a entrada de estudantes em projetos de pesquisa e extensão viabilizando a atuação nos diversos contextos que a profissão está inserida.
VI- Os estudantes que estão no campo de atuação, seja cenário de prática e/ou estágio supervisionado, estejam salvaguardados pela imunização de doenças infectocontagiosas pelo contexto com os pacientes/clientes/usuários/família/comunidade, garantindo o bem-estar e a saúde dos mesmos.
VII- Ser respeitado em suas condições, sejam elas, de raça, gênero, crença, etnia e/ou sociais, advindas dos próprios estudantes, docentes e funcionários da instituição.
VIII- Ter um espaço que possibilite ao estudante de Terapia Ocupacional um momento de repouso.
IX- Ter assistência psicológica ofertada pelo departamento, atendendo as necessidades dos estudantes.
CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 6º - Respeitar os princípios éticos do curso de terapia ocupacional, zelando pela respeitabilidade do curso e pela educação de qualidade.
Inciso 1.: É vetada discussões depreciativas a respeito do curso de terapia ocupacional.
Inciso 2.: Valorizar a formação acadêmica.
Art. 7º - Contribuir para o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas de ensino, de pesquisa e de extensão.
Inciso 1.: Promover debates, rodas de conversas que contribuam para o bom desempenho da formação do curso.
Art. 8º - Cumprir pactos de frequências, horários, condutas, tutorias, produção e organização de atividades definidos no cronograma.
Inciso 1.: Estar atento as modificações no cronograma do período letivo em curso.
Art. 9º - Cumprir os objetivos acadêmicos, fixados pelo departamento de terapia ocupacional da UFPB.
Inciso 1.: Participar de cursos, palestras, fóruns, simpósios, semana pedagógica, congressos e outros promovidos pelo departamento de terapia ocupacional e afins.
Art. 10º - O estudante de terapia ocupacional deve zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades.
Art. 11º - Portar credencial de identificação na Universidade.
Inciso 1.: Proibido dar, emprestar, alugar, ceder, falsificar a credencial.
Art. 12º - Garantir o reconhecimento da autoria dos produtos intelectuais gerados dentro e fora da universidade.
Art. 13º - Conferir os devidos créditos a colaboradores que tenham contribuído para os resultados obtidos em tarefas e produtos acadêmicos.
Art. 14º - Utilizar adequadamente os recursos tecnológicos ou de qualquer outra natureza disponibilizados pela universidade.
Art. 15º - São condutas vedadas ao estudante de terapia ocupacional:
- Promover, realizar ou participar de qualquer tipo de trote ou atividade similar.
- Utilizar qualquer forma de violência física, verbal, psicológica ou moral em qualquer atividade dentro e fora da universidade.
- Motivar, incentivar e/ou participar de situações que possam gerar humilhação, constrangimento ou qualquer forma de violação à dignidade da pessoa humana.
- Participar direta ou indiretamente de ato discriminatório contra qualquer membro da comunidade acadêmica.
- Reproduzir, utilizar ou copiar total ou parcialmente, escritos, trabalhos, idéias e quaisquer outros produtos acadêmicos sem a devida referência de autoria.
- Utilizar meios e/ou artifícios (colar/ copiar/ rasurar/ alterar) para fraudar avaliações e resultados seus ou de outrem.
- Assinar lista de presença ou pedir para assinar sem estar presente no espaço de aprendizado.
- Permitir na condição de estudante, tutor (a), monitor (a) ou colaborador (a) que um trabalho científico, técnico ou de qualquer natureza, seja alterado e divulgado como seu ou de outros que não seja o próprio autor.
- Prejudicar ou beneficiar indevidamente na condição de estudante, tutor (a), monitor (a) ou colaborador (a), qualquer colega ou outro membro da comunidade universitária.
Inciso 1.: O cometimento das condutas vedadas neste artigo ensejará no encaminhamento da denúncia para a coordenação/ colegiado do curso de terapia ocupacional da UFPB
CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM O PACIENTE/ USUÁRIO/ CLIENTE/ FAMÍLIA/ GRUPOS/ COMUNIDADE
Art. 16º - Respeitar e ser cordial com o paciente/ usuário/ cliente/ família/ grupo/ comunidade.
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