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A ÉTICA PROFISSIONAL

Por:   •  27/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.078 Palavras (9 Páginas)  •  127 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ-IFCE[pic 1]

CAMPUS FORTALEZA

DEPARTAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL

ÉTICA PROFISSIONAL

RESOLUÇÕES 205/71 E 1002/02

VANESSA MARIA ALENCAR ROCHA

        

FORTALEZA,

OUTUBRO 2017

INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ-IFCE[pic 2]

CAMPUS FORTALEZA

DEPARTAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL

ÉTICA PROFISSIONAL

RESOLUÇÕES 205/71 E 1002/02

Trabalho apresentado por Vanessa Maria Alencar Rocha, ao Instituto Federal do Ceará, como requisito para a obtenção de nota referente a primeira etapa da cadeira de ética e legislação profissional.

Prof. CRISTIANO MONTEIRO

FORTALEZA,

OUTUBRO 2017

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO          13

2 RESOLUÇÃO 205/71          15

3. RESOLUÇÃO 1002/02         17

4. CONCLUSÃO         20

    REFERÊNCIAS         21

  1. INTRODUÇÃO

Para que se possa entender a ética aplicada à engenharia, é necessário conhecer os conceitos e compreender o que é Ética, além de reconhecê-la como ciência importante no processo de estruturação da sociedade através dos tempos. Portanto, ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade é também o conjunto de normas de comportamento e formas de vida através do qual o homem tende a realizar o valor do bem. A ética encontra-se em constantes mudanças por estar diretamente associada ao comportamento humano.

A ética aplicada à engenharia hoje é primordial para o incremento a capacidade dos Engenheiros, gestores, cidadãos e no sentido de, responsavelmente, se defrontarem com assuntos morais pela atividade tecnológica. Esclarecendo o profissional de engenharia está constantemente exposto a dilemas morais devido à concorrência excessiva do mundo competitivo, e o processo de crescimento atual em especial em nosso país.

Atualmente a partir da virada do milênio a preocupação da inclusão de conteúdos voltados para a Ética tem tomado nova dimensão, um retomar de preocupações antigas que as organizações, (de atividades manuais, de ofícios), elucidam eloquentemente. Remonta ao seio de uma sociedade em que aos membros cabe assumir um papel de cidadãos responsáveis e profissionais competentes sendo razoável que ao Estado seja conferido um papel mais supletivo, regulador, e menos interventor. A atividade dos engenheiros tem um grande impacto na vida social e econômica – sendo assim mais evidente, para eles, a necessidade de enveredarem por uma conduta responsável visando a excelência.

Ao tomar consciência da necessidade de conciliar sua habilidade técnica (a de executar sua atividade específica) com a habilidade humana (a de desenvolver o relacionamento humano proativo), esse profissional desenvolverá a habilidade conceitual, que está diretamente associada à coordenação e integração de todas as atitudes e interesses da organização a qual pertence ou presta serviço. Em outras palavras, não basta ser bom técnico, se não for capaz de entender de forma abrangente o sentido da atividade que está exercendo, por meio dessas três habilidades (técnica, humana e conceitual).

Portanto, a ética tem grande importância na vida profissional de todas as profissões em especial a engenharia, que antigamente tinha sua legislação baseada na resolução 205/1971 e que atualmente está sendo baseada na resolução 1002/2002, mais a frente entenderemos melhor o que é explanado pelas duas resoluções.  

  1. RESOLUÇÃO 205/1971

A resolução 205 foi adotada como codigo de etica profissional das profisões de engenharia, agronomia e arquitetura em 30 de setembro de 1971, a resolução possuí nove artigos que enumeram os principais deveres dos profissionais dessas áreas.

O primeiro artigo fala sobre a necessidade de atender a coletividade acima das individualidades, pois o profissional deverá  utilizar o conhecimento em prol de todos e de forma que venha a trazer beneficios a toda a comunidade, o profissional deverá mostrar a sociedade a razão de ser da nossa profissão, alem de se manter a serviço da ciencia aplicada.

No segundo artigo fica claro que todo o trabalho produzido deve ser reconhecido como alto titulo de honra, todo trabalho contribui para avanços tecnicos e cientificos e portanto devem ser divulgados, outro ponto importante deste artigo é que ele veda tanto a participação quanto o incentivo a atividades que venham a comprometer a dgnidade do profissional, ou seja, devemos recusar qualquer tipo de trabalho que nos associe a atividades ilicitas, devemos nos precaver no sentido de não arriscar desenvolver atividades as quais não estejamos habilitados ou não tenhamos conhecimento, o mesmo serve para terceiros, portanto não devemos nomear para qualquer atividade pessoas que tenhamos duvidas sobre a capacidade de desenvolver a tarefa, além disso não devemos expedir ou permitir que se emitam documentos sobre atividade que não foram executadas pelo profissional e so divulgar trabalhos que de fato foram realizados pelo profissional em questão, tomando o cuidado de não prejudicar a imagem de outros profissionais e por ultimo devemos gerenciar as nossas atividades de forma a não tirar proveito pessoal.

O terceiro artigo é uma especie de politica da boa vizinhança entre os profissionais, ou seja, deverá se ter o cuidado de não prejudicar os colegas, além de ter respeito pelos trabalho dos colegas emitindo criticas contrutivas e não criticas desleais além de respeitar as ordens e determinações dos cargos superiores, além disso é de suma importancia que o profissional só der opnião diante de clientes e outros profisionais quando for solicitado.

No quarto artigo, ainda falamos sobre a relação entre colegas e é importante que o profissional em hipotese alguma se aproprie de ideias ou projetos que não são de sua autoria, outro ponto importante é o respeito entre a classe ou seja devemos agir com cortesia com os colegas, fazendo apenas criticas que acrescentem ao trabalho e não que venha a prejudicar o outro profissional e só intervir ou tentar acrescentar algo caso seja chamado para isso com o consentimento do mesmo. Em caso de substituição de um profissional é correto que o mesmo seja avisado previamente, além de que não se deve querer ocupar a vaga de outro ou tomar projetos que foram designados a ele.

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