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ATPS: Os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material

Seminário: ATPS: Os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  216 Palavras (1 Páginas)  •  367 Visualizações

sentença.

5. Os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material (artigos 468 a 470 e 472, todos do CPC).

6. Situações excepcionais a respeito dos limites da coisa julgada material (como a prevista no art. 42, parágrafo 3o, CPC).

7. O Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010) e a coisa julgada.

Aplicação Prática Teórica

1a questão:

Sílvio propôs ação de alimentos em face de Caio, tendo o réu, na contestação, negado a paternidade. O pedido foi julgado procedente, sob o argumento de ter sido comprovada a paternidade por exame de DNA, no curso do processo. Não houve recurso. Posteriormente, Caio, por sua vez, propôs ação declaratória negativa de paternidade em face de Sílvio, em outro processo. O réu alegou que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que sobre a matéria da paternidade já havia coisa julgada, mesmo porque até o exame havia sido realizado. Esclareça as espécies e limites da coisa julgada incidente no caso.

2a questão:

Leia o enunciado e opte pela melhor alternativa. Em determinado processo, foi proferida a chamada "sentença liminar", contra a qual não foi interposto recurso, cujo prazo já se esgotou. Logo:

a) Deu-se apenas coisa julgada formal;

b) Deu-se apenas coisa julgada material;

c) Deram-se a coisa julgada formal e a coisa julgada material;

d) Ainda não há coisa julgada incidente no caso.

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