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Direito Empresarial

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Por:   •  22/9/2013  •  7.205 Palavras (29 Páginas)  •  338 Visualizações

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Introdução 04

1.1 Conceitos 05

1.2 Empresa 12

2 Função Social da empresa 16

2.1 Noção sobre direito empresarial e sua função social 16

2.2 Aspectos legais da empresa 18

3. Titulos de credito 20

3.1 Conceito 20

3.2 Texto 22

3.2 Analise empresa direito cambiario 24

4. Legislação tributaria e fiscal 25

4.1 Questionario 25

5. Considerações Finais 26

6. Referencias Bibliograficas 27

INTRODUÇÃO

Através da análise bibliográfica de diversos autores faremos breves descrições sobre a ligação de empresa e empresário as leis que os cercam, uma breve analise de uma empresa escolhida e seu perfil empresarial, aspectos legais e responsabilidade que ela tem perante a sociedade nas varias regras impostas.

A finalidade deste trabalho é nos fazer entender que o quanto as relações de empresa e empresário suas leis de formações mercado e impostos de o comércio ou com estas conexas, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios e todos podem constituir uma sociedade empresária que pode ser empresaria ou simples, sem, contudo confundir que o estabelecimento comercial não é fundo de empresa/comércio e nem com o ponto empresarial e sim os produtos e serviços que as pessoas utilizam são produzidos por organizações econômicas especializadas e negociados no mercado.

1. Conceitos

Direito Comercial

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou o relacionado ás empresas.

O nome direito Comercial tem raízes históricas como mostraremos, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para o uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também incluía os escravos.

Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comercio. Por força do comercio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transporte foram desenvolvidos, fortalecendo, assim, Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais por força dessa atividade.

Na idade media, o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio e gozavam significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de oficio, foram surgindo normas para disciplina seus filiados de sorte a evitar conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciantes de determinada corporação, sendo que os usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação.

Napoleão Bonaparte, no inicio do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio.

No caso do Código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos do comercio. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comercio, submetia-se as regras do Código Comercial.

Ocorre, que, todavia, na lista dos atos do comercio, não estavam algumas atividades que, com o passar do tempo, ganharam importância, como, por exemplo, a atividade bancaria, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos de comercio era insuficiente para delimitar a abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir a teoria da empresa.

Direito Empresarial

Foi na Itália em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas a terra, que passaram a submeter às normas aplicáveis as atividades de comercio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

No Brasil o Código Comercial- Lei n° 566, de 25 de junho de 1850- sofreu forte influência da teoria dos atos de comercio, e definia como mercância:

a. Compra e vendas de bens moveis e semoventes, no atacado ou no varejo, para revenda ou aluguel;

b. Indústria;

c. Bancos;

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