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MANUAL DA CIPA

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Por:   •  13/4/2014  •  9.228 Palavras (37 Páginas)  •  369 Visualizações

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CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA MEMBROS DA CIPA

CURRÍCULO BÁSICO

I - INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO

II - ACIDENTE DO TRABALHO

• CONCEITO LEGAL

• CONCEITO PREVENCIONISTA

III - CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO

IV - ESTUDO DA NR-5

• DO OBJETIVO, CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA CIPA

V - QUADRO III

VI - REUNIÃO DE CIPA

VII - CAMPANHAS DE SEGURANÇA

VIII - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

IX - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)

X - INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES

XI - CAUSAS DOS ACIDENTES

XII - ANEXO II DA NR-5

XIII - MAPA DE RISCOS

XIV - SEGURANÇA DO TRABALHO

XV - QUADRO I

I - INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO

A prevenção de acidentes do trabalho não acompanhou o desenvolvimento industrial brasileiro nas últimas décadas. A falta de consciência prevencionista dos trabalhadores, empresários e governo tem resultado em altas taxas de acidentes que têm como consequência grandes prejuízos para as empresas , a comunidade e principalmente para os trabalhadores. A partir de 1972 foi iniciado um programa de prevenção de acidentes através da portaria Ministerial n.º 3.237/72, que dimensionou de maneira obrigatória a implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, nas empresas, de acordo com o número de empregados e os graus de risco existentes. Dentro dessas providências foi criada uma série de programas emergenciais de modo a elaborar uma estrutura no sentido de reduzir esses acidentes por meio de um trabalho de conscientização dos trabalhadores e empresários, inclusive com a definição de responsabilidades. Após estes trabalhos foram obtidos muitos avanços, graças à participação dos trabalhadores, das entidades, dos empresários e do governo, que vem adotando medidas que visam proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Dentre essas medidas estão incluídas as Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-9 da portaria 3214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, onde as providências a serem tomadas para proteger os empregados dos riscos existentes nos ambientes de trabalho ficam a cargo, exclusivamente do empregador. Na mesma ocasião foi publicada a NR-5, atribuindo à CIPA a responsabilidade de comunicar ao empregador as irregularidades encontradas, solicitando as providências cabíveis para eliminar/neutralizar os riscos existentes. A partir da publicação da portaria n.º 25, de 29/12/94 que alterou a NR-9, foi instituída a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos, por todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Essa portaria possibilita que os empregados participem da identificação dos riscos existentes no seu local de trabalho e conheçam os existentes nas demais áreas da empresa.

II - ACIDENTE DE TRABALHO

a) CONCEITO LEGAL: de acordo com o artigo 19º da lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991. ACIDENTE DO TRABALHO é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa , ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

b) CONCEITO PREVENCIONISTA: Acidente de Trabalho será toda a ocorrência, inesperada ou não, que interferir no andamento normal do trabalho e da qual resulte lesão no trabalhador e/ou perda de tempo e/ou danos materiais ou as três coisas simultaneamente.

A diferença entre o Conceito Legal e o Conceito Prevencionista e que entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas, lesão física, enquanto que no segundo são levados em consideração, além das lesões físicas, a perda de tempo e os danos materiais.

III - CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO

a) ACIDENTE PESSOAL é aquele que é sofrido pelo empregado no desempenho de suas tarefas habituais, no ambiente de trabalho ou fora deste quando estiver a serviço do empregador.

b) ACIDENTE DE TRAJETO é aquele que é sofrido pelo empregado no percurso de sua residência para o local de trabalho ou vice-versa, desde que o trajeto percorrido seja considerado como o habitual e o horário da ocorrência seja condizente com o início ou término de suas atividades profissionais.

c) ACIDENTE MATERIAL é aquele que envolve, apenas, máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, estruturas, produtos acabados e outros materiais sem provocar lesões pessoais causando, todavia, prejuízo às empresas.

d) ACIDENTE MATERIAL E PESSOAL é aquele que provoca danos às máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, estruturas, produtos acabados e outros materiais e que também resulta em lesões pessoais.

e) ACIDENTE PESSOAL SEM LESÃO é aquele que é sofrido pelo empregado mas que não resulta em lesões pessoais.

f) ACIDENTE MATERIAL SEM DANOS é aquele que envolve máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, estruturas, produtos acabados e outros materiais, mas sem lhes causar danos.

IV – ESTUDO DA NR-5

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CIPA

NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

(redação dada pela portaria n.º 8, de 23 de fevereiro de 1999).

ANEXO NR-5 – CIPA

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