Viabilidade da implantação de um frigorífico
Por: Saulo Pereira do Prado Pereira do Prado • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.867 Palavras (8 Páginas) • 210 Visualizações
Focado em uma area de grande aporte fluvial, o empreendimento conta com investimento tecnico necessario para sua implantacao, o que não sera problema uma vez que a area e bem rudimentar em relacao a construcoes, com poucas edificacoes não oferece dificuldades eminentes para sua remocao, por outro lado a mao de obra devera ser aproveitada do local, por ser ribeirinha bem conhecedora da regiao podera de uma forma bem contundente desenvolver mediante trinamento o trabalho adquado para a empresa.
por se tratar de um empreendimento de grande proporcao não poderemos deixar de lado a seguranca e bem estar dos funcionarios pois estaremos lidando com dois fatores importante
1 - fator emocional
2 - legislacao.
na primeira não podemos deixar de lado que funcionarios bem tratados rendem mais no servico devido ao fato que o custo para treinar outro derivado de uma demissao e estarecedor.
já na segunda se queremos explorar o mercado nacional e internacional de forma bem agreciva não podemos contar com nenhum impedimento legal, que ponha em cheque a empresa no mercado economico.
sendo assim deve-se ser projetada e programada para entrar em operacao juntamente com o inicio das obras o serviço especializado de segurança e medicina do
trabalho (SESMT),regida pela norma 4 que diz o seguinte " NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.[4]
O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.[4]
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
" pois acompanhara diretamente orientando todos sobre a necessidade de cuidados previos para assim proceder com a execulsao do projeto e prestando apoio medico quando necessario, juntamente com a manutencao da NR 36, para não proceder com acidentes que não e benefico nem para o funcionario nem para o empregador, nesse periodo faz e necessario de forma bem operante a implantacao da comissão interna de prevenção de acidentes
(CIPA),regida pela NR5 que diz o segunte "As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador." pois a ela cabe fiscalizar e orientar a todos os funcionarios a importancia do seguimento das normas NR - 36, 4, 9, 12 entre outras. pois fistalizara o cumprimento do PGR elaborado previamente pela SESMT pois 0 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da norma regulamentadora 9 (NR 9) da Portaria 3.214/78.
O programa consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais – e ambientes em que é possível prever que haverão estes riscos.
Consideram-se riscos ambientais para os efeitos da NR 9 os agentes químicos, físicos e biológicos apenas. Desta forma, o programa não engloba riscos de acidentes ou riscos ergonômicos.
- Dentre os agentes de riscos químicos é possível citar os gases e poeiras diversos.
- Dentre os agentes de riscos físicos, as radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais.
- Dos agentes biológicos, importante citar os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.
Ao analisar qual a natureza do risco que você está lidando, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição. Isso porque para ser considerado um risco ambiental de fato, o conjunto destes fatores juntamente da natureza dos agentes, deve ser suficiente para causar danos à saúde do trabalhador – conforme verifica-se no item 9.1.5 da NR 9.
O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento de trabalho, com atenção especial à antecipação dos riscos, o reconhecimento da existência de fato desses riscos, a avaliação dos mesmos através de medições de concentração e exposição, e o constante controle de sua ocorrência.
O programa deve estar sempre vinculado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional),NR - 18 conforme item 9.1.3. Isto é necessário para identificar e analisar o comprometimento da saúde dos colaboradores e sua relação com as atividades exercidas, promovendo sempre medidas adequadas para garantir o bem estar dos trabalhadores.
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