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A Sessão Legislativa Ordinária

Por:   •  18/5/2021  •  Tese  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  80 Visualizações

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                                                                43ª Sessão Ordinária

1ª                 Sessão Legislativa Ordinária

XVIII                                                LEGISLATURA

DATA                          17/maio/2021                  14h/14h15min                      SEGUNDA-FEIRA

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VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS À MESA

GRANDE EXPEDIENTE

(15 minutos/com aparte)

ORADORES DE HOJE:

Jessé Sangalli (Cidadania)

Jonas Reis (PT)

NOVA VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM (Art. 158 do Regimento)

ORDEM DO DIA (Art. 105 do Regimento)

COMUNICAÇÕES (Art. 180, § 1º, do Regimento da CMPA)

(06 oradores/05 minutos/com apartes)

GRUPO 3

  1. Bruna Rodrigues
  2. Laura Sito
  3. Lourdes Sprenger
  4. Moisés Barboza
  5. Pedro Ruas
  6. Psicóloga Tanise Sabino

Transcurso do 90 anos do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), nos termos do Req. nº 160/21, de autoria da Mesa Diretora – Proc. nº 0474/21.

(SEI 014.00017/2021-96)

AVISOS:

- oradores dia 20-05:

GRANDE EXPEDIENTE

José Freitas (REP)

Kaká D’Ávila (PSDB)

COMUNICAÇÕES

GRUPO 4

  1. Cassiá Carpes
  2. Daiana Santos
  3. Leonel Radde
  4. Márcio Bins Ely
  5. Ramiro Rosário
  6. Roberto Robaina

   REQUERIMENTO – VOTAÇÃO

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

REQ. Nº 143/21 – (Proc. nº 0413/21 – Vers Ramiro Rosário, Mauro Pinheiro, Felipe Camozzato e Claudio Janta e Veras Comandante Nádia, Fernanda Barth e Mari Pimentel) requer seja encaminhada Moção de repúdio “ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA, em decorrência dos atos de discriminação aos trabalhadores privados da área de saúde, durante propaganda institucional”. (SEI 197.00052/2021-13)

PROC Nº 125/21 – (Proc. Nº 0344/21 – Ver. Márcio Bins Ely) – requer seja encaminhada Moção de solidariedade “ao prosseguimento do concurso público para soldados da Brigada Militar e também o chamamento de todos os aprovados para o preenchimento urgente das vagas em aberto para o bem da sociedade e da segurança pública”. (SEI 037.00122/2021-11)

PROC. Nº 3175/17 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 370/17, de autoria do Ver. Felipe Camozzato e outros, que revoga a Lei nº 8.391, de 23 de novembro de 1999 – que disciplina o uso de bicicletas nas praças e parques de Porto Alegre.

(SEI 118.00132/2021-48)

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Clàudio Janta: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulinho Motorista: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relatora Verª Lourdes Sprenger: pela aprovação do Projeto

REQ. Nº 159/21 – (Proc. nº 0470/21 – Vers. Alexandre Bobadra, Claudio Janta, Mauro Pinheiro, Pablo Melo, Jessé Sangalli, Hamilton Sossmeier, Mauro Zacher, Leonel Radde, Ramiro Rosário, José Freitas, Gilson Padeiro, Idenir Cecchim, Márcio Bins Ely, Giovane Byl, Cassiá Carpes, Kaká D’Ávila, Moisés Barboza e Alvoni Medina e Veras Psicóloga Tanise Sabino, Comandante Nádia, Cláudia Araújo, Mônica Leal e Fernanda Barth) – requer seja encaminhada Moção de solidariedade em apoio “ao processo de regulamentação da polícia penal, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul”. (SEI 222.00082/2021-75)

REQ. Nº 144/21 – (Proc. nº 0414/21 – Verª Reginete Bispo) – requer seja encaminhada Moção de solidariedade ao senador Paulo Paim, pela iniciativa do PL 12/2021, que “estabelece a quebra temporária de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a Covid-19 enquanto vigorar o estado de emergência de saúde”. (SEI 230.00016/2021-97)

PROC. Nº 1262/18 – PROJETO LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/18, de autoria do Ver. Moisés Barboza, que institui a Política Municipal de Sustentabilidade Hidroviária de Porto Alegre nas dimensões cultural, ambiental, social e financeira, dispondo sobre o conjunto de objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos adotados pelo Poder Público Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Consórcios Municipais, Municípios, Pessoas Jurídica de Direito Privado e Pessoas Físicas, com vistas a Orla do Guaíba. (SEI 203.00031/2020-81)

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