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DIREITO EMPRESARIAL: Duplicata

Por:   •  14/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

  1. Duplicata
  • E um instrumento nacional só existe no brasil
  • Na Europa existe letra de cambio;
  • Somente no Brasil existe a duplicata

2.Histórico legal

  • a duplicata surgiu de instrumento mt antigo no cod. comercial 1850 era titulo executivo;
  • a fatura existe desde de 1850 cod. comercial

3.Codigo Comercial 1850

  • Art 219
  • Art.427

  • Lei 5474.68:

*Titulo de credito não é mais duplicata

  • Código Civil 2002

4. Definição

5.Ricardo Negrão 2010

Duplicata e o título de credito causal que representa saque relativo  a credito ourindo de contrato de compra venda de titulo ou prestação de serviço.

5. Características conceituais

E um instrumento causal pq tem uma causa especifica q poderá ser emitido por empresário comerciante., em razão de contrato de serviço ou mesmo de compra e venda.

Para emissão da duplicata o comerciante uma fatura, senão emiti fatura emiti uma duplicata

6.Figuras        

Existe o sacado e o sacador

7.Fatura:

  • E um instrumento q tem por finalidade descrever as mercadorias ou relacionar (as mercadorias q foram vendidas ou serviço q foi prestado.
  • E uma peça distinta;
  • E o sacador e a empresa

-O comerciante da uma ordem p fazer duplicata em seu beneficio

  • A emissão da fatura e obrigatória?
  • Sim no art. 1 §1 lei da duplicata fala q a emissão da duplicata e obrigatória, mais de 30
  • Menos de 30 dias e facultativo

  • Contrato Mercantil
  • Nota Fiscal:

E o comprovante da mercadoria q foi vendidas;

E uma peça distintas;

  • Exitem dois modelos de notas fiscais;

*Nota fiscal fatura: e o instrumento, que cumpre o papel de fatura e nota fiscal;

  • Remessa

*A remessa e o ato do comerciante encaminhar a duplicata por comprador (sacador), aceita ou não com o pagamento da duplicata;

*Ela não e obrigatória ela e facultativa;

  • Aceite

*E compulsório pq ele não pode recusar aceitar a duplicata

*no art. 8 da lei da duplicata;

*Só comerciante transfiro p fazer custodia;

*E compulsório salvo as seguintes exceções:

*Vicio do produto;

*Avarias do produtos e divergências;

*Produz efeito em título de credito que e a autonomia;

Primeiro protesta por falta de aceite

  • Protesto por falta de aceite o comerciante pode executar mais nos embargos poderá discutir os vícios do contrato;

  • Tipos de protesto:

*comerciante pega a duplicata pelo correio p manifestar o seu aceite ai ele recusa, assim o comerciante pode executar através de protesto por faltar de aceite sendo uma ação de execução

*encaminhei a duplicata p Joao ele rasga ao aceito e nem devolveu ai o comerciante pode executar sim pode e entro como protesto por falta de devolução

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