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Lista Direito para Gestão

Por:   •  20/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  67 Visualizações

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Aluno: Bruno Valones Duarte da Silva

Prof: Maria Ivanúcia

Disciplina: Direito para Gestão 2

                                                                          (Fichamento)

        Inicialmente um tributo sem lançamento, vem a ser um tributo sem a intervenção direta do ente, ou seja , um tributo no qual é feito o pagamento sem que qualquer autoridade administrativa tenha determinado o valor ficando assim na responsabilidade do próprio contribuinte o dever de pagar o tributo do que ele próprio apurou, sendo esse tipo de tributo categorizado por vários juristas como : tributo sem lançamento. A partir desse ponto pode-se observar que o tributo sem lançamento, vem a ter algumas características que dão brecha para a questão da arrecadação para os cofres públicos; em relação as obrigações jurídicas existem duas : as obrigações contratuais e as obrigações legais.

A primeira é uma obrigação(contratual) na qual a obrigação vem a decorrer , primariamente da lei, porem nesse caso a obrigatoriedade é dada através de um contrato, que vai se dar cujo a vontade das partes, como por exemplo na compra de um carro, momento esse no qual o comprador (devedor) vai ter a obrigação de realizar a pagamento do preço que foi combinado, sendo assim uma obrigação ex vountate.

Já a obrigação legal vem a decorrer diretamente da lei tributária, ou seja, ocorrendo a hipótese de incidência e sendo a mesma concretizada, tem-se uma obrigação legal, ex lege, ou seja, não nascendo da vontade do obrigado, um exemplo clássico desse tipo de obrigação é quando alguém aufere renda, e a parti do momento que ocorre o fato gerador que é auferir renda ela deve então o imposto de renda.

Em relação a prestação pecuniária dessas obrigações contratuais , elas podem ser feitas no inicio do contratos ou posteriormente (voluntária), tendo sempre em mente que a vontade das partes é o elemento principal, já na obrigação legal o acertamento pode ser feita através de uma acordo entre as partes, a partir desse ponto a obrigação  é dividida em direto disponível e indisponível.

O tributo por sua vez é classificado como obrigação legal indisponível, pois a autoridade administrativa não pode entrar em consenso com o contribuinte para combinar o valor que será pago(reajuste), para sanar essa situação o indivíduo pode simplesmente pagar, ou o acertamento será feito por um arbitro, um juiz.

Como direito indisponível se entende aqui aquele do qual não pode dispor a pessoa encarregada de exercê-lo, ou seja, somente aquele determinado por lei que poderá realiza-lo, a partir disso é que é construído o argumento contra a possibilidade do tributo sem lançamento, ao termos então em mente que o lançamento é então uma atividade vinculada e que tem seu ato de determinação a partir do momento em que toma conhecimento do fato gerador, sendo assim gerado o lançamento e criando uma obrigação tributária.

Além disso temos de ter em mente que esse tributo sem lançamento, pode sofre algumas perdas, ou seja, os valores que são informados pelo próprio contribuinte podem ser irreais, a partir então dessa informação o estado pode então fiscalizar se os valores estão sendo informados corretamente, mas o que o corre demasiadas vezes é a a questão da omissão da autoridade administrativa, o estado deve observa, regular e cobrar os tributos, porem eles tem um tempo pra fazer isso, se eles passarem do prazo estipulado para cobrar o tributo, as consequências daquele fato gerador serão apagadas, sendo então o lançamento a obrigação atribuída pelo ente público responsável a parte credora.

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