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Trabalho sobre os princípios que regem a administração pública

Por:   •  4/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  282 Visualizações

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DISCIPLINA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROFESSORA: Rafael Dall’Agnol

CURSO: Administração – Fase 6ª - Noturno

ALUNO: Odair José de Souza

OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A administração pública é fundamental para o funcionamento dos serviços prestados pelo estado a todos os cidadãos brasileiros. Os cargos e atribuições, bem como execução das tarefas e a prestação dos serviços devem seguir normas e regulamentos, podendo ser de âmbito federal, estadual ou municipal.

Os princípios da administração pública estão abrangidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 descritos da seguinte forma: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” (CRFB-1988).

O princípio da Legalidade define que todo e qualquer ato da administração deve estar pautada na lei. Entende-se que este princípio é basilar tanto jurídico, quanto administrativo. E que o mesmo serve de base para todos os outros. Trata-se, portanto, de uma garantia importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir nas liberdades individuais. Segundo o princípio da legalidade, o agente público não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir.

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além disso, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

A moralidade dentro da administração pública norteia um ponto importante na conduta do agente público na execução de suas atribuições. Podemos entender que a junção de legalidade com finalidade, resultando em moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção do que é certo ou errado. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, é preciso acrescentar a ideia de que a finalidade é sempre o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

O princípio da publicidade dentro da administração pública veio para acabar com a obscuridade emanada do Poder Público. Consiste na publicação de todos os atos da administração, fazendo com que os mesmos sejam acessíveis para que todos possam ter ciência e controlar as ações deste poder. A publicação é feita por meio de órgãos oficiais da administração, como o diário oficial ou jornais contratados. O objetivo da publicidade é levar para terceiros o conhecimento do ato ou atividades administrativas, uma atuação transparente perante a sociedade. Esta atuação do Poder Público faz com que ocorra a publicação dos atos de forma interna ou externa. A publicação de forma interna é dirigida aos integrantes dos órgãos ou da entidade, já a publicação externa é destinada aos cidadãos. A publicidade também tem como objetivo a divulgação dos atos praticados no processo licitatório.

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