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UM GUIA TRABALHO

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.951 Palavras (8 Páginas)  •  214 Visualizações

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  1. O que vem a ser Direito.

R: Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido deíntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

  1. O que é Direito Objetivo e Subjetivo

R:  Direito objetivo é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todos. Os Códigos Penal, de Processo, Civil, etc., bem como qualquer uma de suas regras, são exemplos de direito objetivo. O direito subjetivo é faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse. Assim, ao direito subjetivo de uma pessoa corresponde sempre o dever de outra, que, se não o cumprir, poderá ser compelida a observá-lo através de medidas judiciais“

  1. Explique sobre o surgimento do direito.

R: Admitindo-se que o homem é um ser social pela sua própria natureza e que em toda sociedade deve existir um conjunto de normas a serem respeitadas, chegamos à conclusão de que a origem do Direito é a origem do próprio homem. A expressão latina sintetiza claramente esta ideia. “ubi societa, ibi jus”, vale dizer: onde há sociedade existe o direito

  1. O que é norma jurídica.

R:  Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.

  1. O que são fontes do direito

Lei - regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções.


Jurisprudência-  conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.


Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito


6.
      Explique os tipos, espécies de constituição.

-quanto a forma - escrita (brasil, estados unidos) corporificada em documento.

                        - costumeira (Inglaterra) estruturada em usos e costumes fixados pela tradição.


-quanto a origem - votadas (brasil, estados unidos) resultantres de elaboração de uma Assembleia Consitutuinte

                         - outorgada imposta pela vontade dos governantes ao povo (contituição brasileira de 1824 - D. Pedro I, e a imposta pelo ditador Getúlio Vargas de 1937)


- quanto a consistência - rígidas (brasil) obedecem um processo solene e especial de revisão, sendo difícil de modificar 

                                      -flexíveis (inglaterra) facilidade de modificação (do mesmo modo que as leis ordinárias) 


- quanto a sistemática -unitária (brasil) quando reduzidas a um só Código básico e sistemático 

                                    -esparsa (frança) quando é distribuída em vários documentos


-quanto ao tamanho - sintética (estados unidos) com reduzido número de artigos 

                                 - analítica (Brasil-atualmente) quando composta de grande número de artigos


-quanto à dogmatica - ortodoxas se afetadas por uma só Constituições  de conteúdo democrático - ou as diversas Constituições

                                  - ecléticas quando informadas de ideologias conciliatórias


tipos de constituição:3 tipos:


-Normativas quando o processo do poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes de poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. 


-Nominalistas quando contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem  ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional (aparência)


-Semânticas ou instrumentais  quando representam simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo (faz de conta).

  1. O que são ramos do direito e quais são.

R: Direito Administrativo

O direito administrativo é observado sob duas formas, a saber: o legal, no que diz respeito à manutenção e regulamentação das leis que regulam a organização e a atividade política; o doutrinário na sistematização de princípios jurídicos e sistematização de leis sobre a organização e atividade da sociedade política

Direito Constitucional

Direito constitucional é o estudo da constituição e da estrutura institucional, política e jurídica do estado, de suas normas fundamentais, da definição e do funcionamento dos seus órgãos, dos direitos públicos individuais, além de outros assuntos consignados ou não no texto da constituição.

Direito Penal

Finalidade do Direito Penal

"Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade"
(Luiz Regis Prado)

Ou seja, visa tutelar àqueles bens jurídicos mais importantes e necessários a sobrevivência da sociedade. Por isso, se denomina a pena criminal como a ultima ação da política social, vale dizer, se define sua missão como a última proteção à salvaguarda de bens jurídicos.

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