UMA ABORDAGEM SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Por: Renato Melo • 14/10/2022 • Trabalho acadêmico • 5.584 Palavras (23 Páginas) • 126 Visualizações
UMA ABORDAGEM SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Eduarda Stamford Leimig de Albuquerque - 161620201026@faculdadedamas.edu.br
Pedro Henrique Silva Aguiar Barbosa -
161620202020@faculdadedamas.edu.br
Renato Vieira de Melo -
161620202028@faculdadedamas.edu.br
1.INTRODUÇÃO
A influência da tecnologia na vida dos indivíduos vem sendo mais evidente a cada dia. Do mesmo modo que resulta no surgimento de diversos meios de comunicação, desenvolvendo novos desafios em relação à forma como os Estados e organizações têm de manusear os dados. Nesse sentido, o direito busca definir a forma como as instituições devem preservar os dados dos indivíduos.
Os dados pessoais se tornaram um grande desafio, devido à enorme quantidade de informações que foram perdidas ou vazadas, como endereço, Cadastro de Pessoa Física - CPF, senhas ou até mesmo a comida preferida. Assim, autores como Raminelli e Rodegheri (2016), se expressaram sobre esses dados da seguinte forma:
[...] O grande desafio que se coloca à frente dos cidadãos é o controle dos dados pessoais que pode ser feito por empresas ou, até mesmo, pelos governos. Há possibilidade de verificação, por meio de um monitoramento online, de preferências artísticas, musicais, hábitos de vida, de viagens, operações financeiras, orientação sexual, crenças religiosas, entre outros (RAMINELLI; RODEGHERI, 2016 p. 92).
Grande parte desse desafio é direcionado ao setor de Recursos Humanos - RH, pois hoje é difícil para um gestor da área exercer suas funções sem ter à sua disposição dados importantes, como produtividade individual e coletiva, clima organizacional, competências de cada funcionário, entre outras. Os especialistas de RH trabalham, entre outros, com dados pessoais, de produtividade, dados bancários que, uma vez interceptados por cibercriminosos, podem ser usados para fraude, extorsão e outras atividades que ameacem a segurança de seus funcionários.
Portanto, é muito importante utilizar mecanismos de correção do direito civil, gerando encargos que permitam a identificação dos responsáveis pela proteção das informações dos titulares. Para o efeito, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, foi criada para regular a relação entre titulares de dados e responsáveis pelo tratamento, de forma a monitorizar as atribuições, regras e penalizações em caso de incumprimento do sigilo das informações recolhidas nas relações de trabalho. A criação de tal lei contém diversos valores essenciais para toda a sociedade, e mesmo assim enfrenta adversidades, com isso, é justificada a escolha desse tema para realização deste estudo, visando ser relevante para estudantes de graduação, administradores e gestores.
Dentro disso, destacamos que o objetivo geral desta pesquisa é analisar o funcionamento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no setor de Recursos Humanos. Já os objetivos específicos deste trabalho são levantar os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, entender os processos de Recursos Humanos e investigar os impactos da LGPD na relação de trabalho.
Em toda a parte, a proteção dos dados tem sido exigida para serem mais efetivas e satisfatórias, visto os diversos conflitos relacionados aos dados dos indivíduos. Por isso, é necessário que as organizações manuseiem tais dados com presteza, a fim de alcançar resultados positivos para todo o corpo social. Segundo Peck (2020) a LGPD é um novo marco legal brasileiro de grande impacto, tanto para as instituições privadas como para as públicas, por se tratar da proteção dos dados pessoais dos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de tais informações.
2.REFERENCIAL TEÓRICO
Neste capítulo serão conceituados a Lei Geral de Proteção de Dados, seus reflexos no direito do trabalho e os impactos da LGPD no setor de Recursos Humanos.
2.1. A LEI N. 13.709/2018
A Lei Geral de Proteção de Dados é um meio de fazer cumprir os direitos pessoais (COELHO, 2019). A lei regula o tratamento de dados a nível nacional para que o tratamento de dados pessoais seja feito de forma que não comprometa as informações pessoais.
É uma lei consideravelmente pequena, mas eficiente e coerente para o país, que delineia desde o início as suas principais diretrizes e que são de grande importância para a compreensão e o desenvolvimento das atividades de processamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), unificou o que antes era um conjunto de normas dispersas que exigiam uma interpretação metódica do ordenamento jurídico para atingir a proteção com mais eficácia. Ademais, a LGPD inclui em seus princípios vários direitos que antes integravam estas normas esparsas, como a qualidade dos dados, a finalidade, o livre acesso e a transparência (BRASIL, 2018).
Dentre as normas anteriores a LGPD, podemos citar as seguintes:
Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 5º incisos X e XII: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”; “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (BRASIL, 1988).
Além disso, o decreto que regulamenta o cadastro único do Governo Federal Brasileiro nº 6.135/2007: “Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: I - formulação e gestão de políticas públicas; e II - realização de estudos e pesquisas” (BRASIL, 2007).
Por último, a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), estabelece a utilização dos meios digitais, ampliando os direitos e responsabilidades dos indivíduos para a rede mundial de computadores, com foco no direito à privacidade. Tornando público o debate e incluindo o apoio da sociedade civil, representantes da academia, tal como as organizações. Além disso destacou em seu artigo 3º, alguns princípios como: A proteção dfos dados pessoais e da privacidade, a liberdade de expressão e a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades. Sendo estes os princípios que atualmente estão contidos na própria LGPD (BRASIL, 2014).
Em síntese, a proteção dos direitos fundamentais do cidadão tende a ser reforçada por disposições mais técnicas e categóricas, proporcionando um nível de anteparo e cautela em função da sensibilidade dos dados pessoais.
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