Desoneração da folha de pagamento: Seu Impacto, vantagens e desvantagens às empresas e Previdência Social.
Por: Manoel Aires • 8/12/2015 • Artigo • 4.569 Palavras (19 Páginas) • 1.437 Visualizações
Desoneração da folha de pagamento: Seu Impacto, vantagens e desvantagens às empresas e Previdência Social.
Manoel Aires Neto[1]
Jovenito Carvalho Tavares[2]
Resumo: Este artigo contempla as alterações da Lei nº 12.546/2011, até a nº 12.794/2013. As análises buscam verificar o impacto, vantagens e desvantagens do atual modelo de desoneração da folha de pagamento para as empresas e também, para as contas da Previdência Social. São explicitas as vantagens e desvantagens, a obrigatoriedade das empresas englobadas pela Lei nº 12.546/2011 e suas alterações, considerando críticas, artigos e obras importantes como da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), Cartilha Desoneração, entre outras. O objetivo é identificar os pontos positivos e negativos da desoneração, utilizando dados desde o seu advento até a atualidade, para então, concluir a eficácia ou deficiência do modelo atual e as possíveis tendências do modelo futuro.
Palavras-chave: Desoneração, Impacto, Folha de Pagamento.
Abstract: This article considers the amendments to Law No. 12,546 / 2011, to # 12 794/2013. The analyzes seek to ascertain the impact, benefits and drawbacks of the current model of unburdening of payroll for businesses and also accounts for Social Security. Explicit are the advantages and disadvantages, which requires companies encompassed by Law No. 12,546 / 2011 and its amendments, considering critical articles and important works such as the National Association of Tax Auditors Internal Revenue (ANFIP), Primer Discharge, among others. The goal is to identify the strengths and weaknesses of relief, using data from its advent to the present, to then conclude the effectiveness or failure of the current model and possible trends of the future model.
Key-Words: Exemption, Impact, Payroll.
- INTRODUÇÃO
Buscando um sistema justo, mais próximo da carga de tributos da capacidade econômica do contribuinte, a Constituição prevê a contribuição das entidades sobre a folha de pagamentos de salários poderá ter alíquotas diferentes ou até outra base de cálculo, em razão da atividade econômica, da utilização intensa de mão de obra, do porte da empresa. A Constituição Federal também associa formas alternativas para custeio do sistema previdenciário. Com essa base legal foi instituída a desoneração da folha de pagamento, assim, foi substituída a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, pelo faturamento, o que pode ser muito bom ou muito ruim como veremos adiante.
Mas em fim, o que é a desoneração da folha de pagamento?
Segundo a Cartilha Desoneração disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, a desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares. A primeira, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal. A segunda, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.
No processo de desoneração da folha, foi criada a contribuição patronal cobrada sobre o faturamento das empresas em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos. Mas, a opção foi a de desonerar a folha e também as empresas, já que as alíquotas substitutivas que passaram a determinar a contribuição patronal, incidentes sobre o faturamento, foram inferiores às necessárias para compensar as receitas previdenciárias. Na MP 540, primeiro ato normativo a tratar desse assunto, as alíquotas propostas pelo governo já representavam uma renúncia fiscal. E, durante a tramitação, ouve uma redução dessas alíquotas aplicáveis aos setores industriais e de serviços. Ampliou-se assim a renúncia. E, para garantir essa vantagem, após a redução das alíquotas, foram excluídos do processo os segmentos que não se viam contemplados com essa redução.
2.1 DESENVOLVIMENTO
O objetivo da desoneração é reduzir o custo de mão de obra das empresas, diminuindo, assim, os custos dos produtos brasileiros para exportação. O sistema visa melhorar a competitividade dos produtos dentro e fora do país. Internamente, a competitividade aumenta porque todas as empresas abrangidas pela lei terão de recolher sobre o faturamento, não importando a forma de composição da mão de obra e seu respectivo custo. Internacionalmente, também aumenta a competitividade porque não há contribuição sobre a receita bruta das exportações, aproveitando a redução de custo oriunda da desoneração da folha de pagamento.
O Governo Federal espera que também aumentem as contratações e a formalização de mão de obra. A redução das subcontratações e terceirizações se dará pela isenção da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos e também pela criação de uma contribuição sobre a receita bruta, excluindo-se vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos e receita bruta de exportações. Foram várias medidas provisórias e leis tratando sobre a desoneração. A Lei 12.844, de julho de 2013, é a mais recente. Essa lei resulta da conversão da Medida Provisória 610/2012, que, ressalte-se, não tratava da desoneração das contribuições previdenciárias. Mas, durante a sua tramitação, foram aprovadas emendas incorporando benefícios a diversos segmentos. Em todo esse processo, o Congresso ampliou em muito as desonerações previdenciárias, sem ter sequer estimado o impacto dessas expansões nas contas da previdência.
O jornal Valor Econômico, em 8 de abril de 2013, informava que a desoneração de folha de pagamentos beneficiava setores responsáveis por uma receita bruta anual de aproximadamente R$ 1,9 trilhão no mercado interno, valor equivalente à metade do Produto Interno Bruto (PIB) do país, antes dos impostos.
Segundo os dados da Receita Federal do Brasil, em 2013, a desoneração representou perda de receita da ordem de R$ 12,3 bilhões, conforme evidenciado na tabela abaixo.
Desoneração da Folha de Pagamento – Estimativa de Renúncia: 2012 a 2014
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