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ICMS do imposto estadual

Artigo: ICMS do imposto estadual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  Artigo  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  330 Visualizações

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Rio e SP resisistiram

Os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos comercializados por telefone e internet.

A PEC analisada pela Câmara enfrentou inicialmente resistência desses estados, mas os deputados que representam Rio e São Paulo aceitaram a proposta de alteração gradual dos percentuais.

Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação. No entanto, São Paulo, Paraná e Minas Gerais adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.

Nas transações interestaduais, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. A primeira é aplicada a produtos que saem do Sul e do Sudeste para estados das demais regiões, e a segunda em todas as transações de Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto aprovado pelos deputados prevê que a distribuição da diferença de valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, da seguinte forma:

- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Na prática, se uma pessoa de Sergipe comprar em 2019 um produto pela internet de uma loja com sede em São Paulo, parte do imposto (7%, referentes à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe, que receberia, portanto, 10%. Se o mesmo produto for comercializado entre os dois estados em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.

O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

Mas, em setembro, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.

Se a PEC aprovada em primeiro turno nesta terça na Câmara passar pelas demais etapas de votação, a Constituição será modificada, e a cobrança passará a ser legal.

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