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IMPOSTO EM ESPÉCIE

Por:   •  21/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.206 Palavras (17 Páginas)  •  119 Visualizações

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  1. O princípio da seletividade aplica-se de qual forma ao IPI e ao ICMS? Quais são os tipos de industrialização e o que significa cada um deles?

O princípio de seletividade, no IPI, encontrado no inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 153 da CF, e do ICMS, encontrado no inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 155 da CF, se aplica de forma que a alíquota pode variar conforme a essencialidade do bem. Ou seja, quanto menos importante no cotidiano se enquadre o bem, maior será a incidência de alíquota de IPI ou ICMS e quanto maior a importância, menor a incidência.

A industrialização, compreende os seguintes processos:

  • TRANSFORMAÇÃO: industrialização que transforma a matéria-prima em produto final ou intermediário, para outra indústria de transformação.
  • BENEFICIAMENTO: industrialização que modifica, aperfeiçoa ou altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
  • MONTAGEM: industrialização que consiste na união de produtos, peças ou partes e da qual resulta novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
  • RECONDICIONAMENTO ou RENOVAÇÃO: industrialização exercida sobre o produto usado ou parte restante do produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização.
  • REACONDICIONAMENTO ou ACONDICIONAMENTO: industrialização que altera a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, exceto quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.

  1. Como é aplicado a técnica ou princípio da não cumulatividade no IPI e no ICMS? Exemplifique e comente uma situação concreta de cada um deles.

O princípio de não cumulatividade do IPI, encontrado no inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 153 da CF e do ICMS, encontrado no inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 155 da CF, se aplica de forma que é compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado anteriormente. Ou seja, compensa-se os tributos pelos débitos e créditos e o contribuinte acaba por recolher apenas a diferença das operações. Estas operações podemos chamar de “compensação de impostos”.

Para exemplificar a situação de compensação do ICMS, ao adquirirmos uma mercadoria, exceto para uso de consumidor final ou um serviço de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação para o exterior, adquirimos um direito de ICMS, sendo assim abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. Desta forma:

Total do ICMS devido pelo contribuinte (saída): R$25.000,00

Total do ICMS adquirido pelo contribuinte (entrada): R$7.000,00

D- ICMS a recolher                25.000,00

C- ICMS a compensar                            7.000,00

Total do ICMS devido pelo contribuite: C- ICMS a recolher R$18.000,00

Para exemplificar a situação de compensação do IPI, assim como no ICMS, abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores já tributados pelo imposto, porém, o IPI gera um direito de crédito apenas para estabelecimentos industriais ou equiparados a ele. Desta forma:

Total do IPI devido pelo contribuinte (crédito): R$58.000,00

Total do ICMS adquirido pelo contribuinte (débito): R$23.000,00

D- IPI a recolher                58.000,00

C- IPI a compensar                            23.000,00

Total do IPI devido pelo contribuite: C- IPI a recolher R$35.000,00

Obs.: Caso o crédito seja maior que o débito, o saldo ficará na conta denominada "crédito acumulado".

  1. Qual foi o critério utilizado para definir o Imposto de Renda como Imposto da União? Justifique. O que se entende por critérios da progressividade, universalidade e generalidade que devem ser observados no I.R.?

O Imposto de Renda, previsto no inciso III do artigo 153 da CF, se tornou um imposto da União, porque o critério utilizado foi o de redistribuição da renda arrecada através deste tributo. Se o Imposto de Renda fosse restrito a instituições menores, por exemplo, uma cidade ou regiões ricas, não haveria redistribuição de renda e riqueza, e as mesmas se acumulariam apenas em algumas partes do país. Desta forma, o Imposto de Renda sendo transformado em um imposto da União atinge o ponto mais elevado da abrangência da Federação e a redistribuição da renda se torna equilibrada.

O que se entende aos princípios, previstos no parágrafo 2º, inciso I, do artigo 153 da CF:

  • PROGRESSIVIDADE: estabelece que o imposto deve incidir maior alíquota aos contribuintes que auferirem a maior renda de forma crescente.
  • UNIVERSALIDADE: estabelece que o imposto deve incidir sobre todas as espécies de rendas e proventos obtidas pelo contribuinte no período-base, independentemente de onde foram geradas.
  • GENERALIDADE: estabelece que o imposto deve incidir sobre todas as pessoas que auferirem renda, sem privilégios e discriminações entre os contribuintes.        

 

  1. Qual é o significado de lucro real, presumido e arbitrado? Qual é a diferença entre a alíquota "ad valorem" e a alíquota "específica" em se tratando do Imposto de Importação e Imposto de Exportação? O I.I. e o I. E. são impostos regulatórios ou extrafiscais? Justifique e exemplifique.
  • LUCRO REAL: é o lucro contábil, ajustado para fins fiscais por meio de adições (custos e despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributadas).
  • LUCRO PRESUMIDO: é o lucro obtido pela empresa, tendo como base percentuais estabelecidos por lei, de acordo com o ramo de atividade desenvolvida, não gerando reflexo o volume de despesas da empresa, de forma em que esta modalidade de apuração do resultado nunca existirá prejuízo, uma vez que a base de sua formação é o faturamento/receita.
  • LUCRO ARBITRADO: é o lucro apurado pelo Fisco, nos casos previstos em lei, no caso de irregularidade da escrita fiscal ou realizada pelo próprio contribuinte, em caso excepcional, de impossibilidade de regular a apuração por outros meios.

Conforme está previsto no parágrafo 1º, inciso I, para Importação e inciso II para Importação, do artigo 153 da CF, estes Impostos são instituídos pela União e seguem a regra de aplicação de alíquotas seguintes:

  • AD VALOREM: o percentual é aplicado sobre o preço do bem.
  • ESPECÍFICA: o percentual é aplicado sobre uma unidade de medida ao bem.

Os impostos sobre a Importação e a Exportação por se tratarem de impostos não fixos e sofrem alterações de acordo com a situação econômica nacional, tem função extrafiscal de tributo regulatório, pois atingem a política econômica e são destinados a proteção de produtos nacionais e do câmbio e exerce função estratégica na execução da política de comércio exterior, de interesse para a economia brasileira e para protege-la ou ao menos minimizar os danos o governo regula essas transações tributando os produtos. 

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