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A ANÁLISE DE SUMULAS PROC TRABALHISTA

Por:   •  18/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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ELLEN  MENEGAZ – Avaliação 01.

Sabe-se que a Justiça Gratuita é um instituto do Direito Processual, que garante isenções aos pagamentos  das  custas  processuais  a  todo  aquele  que  comprovar  não  ter  condições financeiras  de  arcar  com  as  custas  do  processo  e  pode  ser  postulado  tanto  pelo requerente como pelo requerido

Desse modo, com  as   alterações   promovidas   pela   Reforma   Trabalhista,   principalmente referente  ao  artigo  844§§  2º  e  3º  da  CLT,  iniciou-se  várias  discussões  devido  à violação  aos  direitos  fundamentais  e  aos  princípios  constitucionais.  Assim  começou  a repercussão entorno da possível inconstitucionalidade, com isso, ocorreu à proposição da ADI e decisões dos TRT’s, como por exemplo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O  Pleno  do  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da 1ª  Região  (TRT/RJ)  por  maioria absoluta  declarou  a  inconstitucionalidade  do §  2º  do  artigo  844  da  CLT que refere “§ 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. A decisão ocorreu após a arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 6ª Turma do Tribunal, no curso do julgamento de um recurso ordinário.

Cabe ressaltar que as  discussões  em  torno  da  inconstitucionalidade  do  dispositivo  em questão além  de  ser  objeto  de  uma  ADI,  também  estão  sendo  discutida  em  vários Plenos  do  Tribunal  Regional  do  Trabalho,  e  em  todas  as  decisões  proferidas  ocorre  a mesma   argumentação   da   violação   aos   princípios   constitucionais   e   aos   direitos fundamentais,  vale  ressaltar  que  as  decisões  apresentadas  ocorreram  após  recursos em  casos  de  condenação  ao  pagamento  das  custas  processuais  por  beneficiários  da justiça, não possuindo, portanto, condições de arcar com esse pagamento.

A  Reforma  Trabalhista  não pode  ser  analisada  e  aplicada  de  forma  isolada, portanto  deve  ser  analisada  de  acordo  com  a  Constituição  Federal,  Convenções Internacionais, Direito e Garantias Fundamentais e Princípios Constitucionais. Destarte, não se pode permitir que um dispositivo seja tão contrário à Constituição Federal a esse ponto, de modo que quando se analisa o conceito, abrangência e posição ocupada na hierarquia de normas dos institutos da Gratuidade de Justiça, Acesso à Justiça (mais conhecido como Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição), vemos que a Lei N. 13.467/2017, não poderia de modo tão concreto afetar o Ordenamento Constitucional e os princípios gerais do direito, servidos de base para a elaboração de toda a legislação pátria.

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