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A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  435 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...... Vara Cível da Comarca de Salvador -BA. (DOMICÍLIO DO RÉU)

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão:_____, com carteira de identidade: ____, CPF.:_____, residente e domiciliada à Rua____, Fortaleza, Ceará, CEP.:___, vem por seu procurador com escritório à _____, CEP.: ___ local onde receberá intimações na forma do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

PELO RITO ORDINÁRIO

em face de GEOVANA, nacionalidade:__, estado civil:____, profissão:_____, com carteira de trabalho: ____, CPF.:_____, residente e domiciliada à Rua____, Salvador, Bahia, CEP.:___,, pelos fatos e direitos a seguir elencados:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

O autor recebeu uma ligação no início de 2014 onde fora comunicado que sua filha Julia acabara de ser sequestrada, sendo exigido o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) como resgate.

No dia 13 de janeiro de 2014 os sequestradores enviaram para residência de Frederico um pedaço da orelha de sua filha, esta acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate sua filha seria devolvida sem vida.

O autor então de forma desesperada reunião o quantitativo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mas ainda faltava restando do total do valor do resgate, qual seja a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Assim, o autor vendeu seu único imóvel situado na cidade de Fortaleza para sua prima Geovana, ora ré, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo certo que a ré tinha ciência do ocorrido desde o início das negociações sobre o pagamento do valor do sequestro e da necessidade em arrecadar o valor exigido.

O único imóvel do autor que fora vendido é uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

No dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela policia com vida.

O autor então entrou em contato com a ré com o fito de desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

DO DIREITO

LER O ARTIGO 156 (ESTADO DE PERIGO) E ARTIGO 171, INCISO II (ANULÁVEL) TODOS DO CÓDIGO CIVIL

“Art. 156 Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

DA DOUTRINA

Sobre o vício em estado de perigo Nelson Nery e Tosa Maria Nery dizem: “Ao conceito dado pela norma comentada, pode-se acrescentar a

obrigação assumida por aquele que se encontra em estado de perigo é sempre de dar ou de fazer, e a contraprestação será sempre de fazer. Essa é a razão pela qual não se pode suplementar a contraprestação para validar o negócio. A oferta de quem se encontra em estado de perigo não vincula, pois a manifestação de vontade, nesse caso, é viciada. Em outras palavras, a simples oferta vicia o negócio (NERY JUNIOR e NERY, 2005, p. 248).”

Sobre boa-fé objetiva destaca Ehrhardt Jr. (2008, p. 55):

“O dever de boa-fé objetiva nas obrigações não indica qual a conduta a ser adotada pelas partes de uma relação negocial, mas como estas devem se comportar; noutras palavras, é atendido quando as partes desempenham suas condutas de modo honesto, leal e correto, evitando causar danos ao outro (dever de proteção) e garantindo o conhecimento de todas as circunstancias relevantes para a negociação (dever de informação); comportamento que faz florescer laços de confiança entre os contratantes.”

DA JURISPRUDÊNCIA 

TJ-SC - Apelação Cível AC 20090753139 SC 2009.075313-9 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 22/08/2012

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA ORIUNDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO RÉU - DOCUMENTOS DE INTERNAÇÃO ASSINADOS PELA PROGENITORA - PROVAS VÁLIDAS PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 1.102A DO CPC - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - ALEGADA COAÇÃO CONFORME ART. 98 DO CC/1916 - OCORRÊNCIA - ESTADO DE PERIGOCARACTERIZADO (HOJE COM FULCRO NO ART. 156 DO CC/2002) - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO QUE SE IMPÕE - EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM QUE O RÉU COBRA INDENIZAÇÃO DO CAUSADOR DE SEU ACIDENTE INCLUINDO AS DESPESAS HOSPITALARES AQUI CONTESTADAS - DECISUM QUE NÃO INFLUENCIA NA INVALIDADE DO NEGÓCIO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RECURSO DESPROVIDO "Um perigo corrido pela própria pessoa ou por alguém da família [...] deve ser a causa determinante de um negócio jurídico que se contrata em bases excessivamente onerosas. É justamente para escapar ao risco de dano pessoal grave que o negócio se consuma. A declaração de vontade é emitida com o direto propósito de obter meios para se safar do perigo [...]. Tal como na vis compulsiva, o declarante submetido ao estado de perigo não tem, praticamente, condições para declarar livremente sua vontade negocial. Nos ordenamentos jurídicos em que não há previsão específica do estado de perigo, a doutrina costuma enquadrá-lo no regime da coação" (Humberto Theodoro Júnior).

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