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A AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS E MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

Por:   •  18/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  117 Visualizações

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AO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VALENÇA - RIO DE JANEIRO MARIA ALICE, SOLTEIRA, BANCÁRIA, inscrita no CPF sob o Nº ___ com RG Nº ___, ENDEREÇO ELETRÔNICO, residente e domiciliada em VALENÇA - RJ, RUA ___, Nº__, BAIRRO ___. Denotada por seu ADVOGADO ___, inscrito na OAB Nº ___, ENDEREÇO ELETRÔNICO, com escritório referente à RUA ___, Nº ____, BAIRRO ___, CIDADE ___, PROCURAÇÃO ANEXA, vem à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS E MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de PEDRO PAULO, DIVORCIADO, ADVOGADO, inscrito no CPF sob o Nº ___ com RG Nº ___, ENDEREÇO ELETRÔNICO, residente e domiciliado em RIO DE JANEIRO - RJ, RUA ___, Nº ___, BAIRRO ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É garantida àquele que não tiverem condições de arcar custas a concessão do benefício da gratuidade, em termos de responsabilidade à luz do Art. 5º, LXXIV da CF caput do Art. 98º do CPC. A autora, ora hipossuficiência econômica, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. II. SÚMULA FACTUAL Em Janeiro de 2008 (dois mil e oito), a autora conheceu o réu, ao decorrer de 4(quatro)meses, o mesmo começou a pernoitar na casa da autora, na cidade Valença - RJ, todas as sextas, sábados e domingos, mantendo publicamente a convivência do casal. Durante a semana, o réu, residia no Rio de Janeiro em virtude de seu trabalho, todavia as despesas eram rateadas pelo casal. Em junho de 2010 (dois mil e dez), o réu, comprou um apartamento na cidade de Valença - RJ, em seu nome exclusivamente, pelo valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), contando para tanto com a poupança da autora, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), ao qual sem essa quantia não seria possível a aquisição. Em dezembro de 2010 (dois mil e dez), o casal se mudará para um novo apartamento, tendo em vista que era maior e almejavam ter filhos. Em que pese, a convivência do casal durante estes mais de 13(treze) anos sempre havia sido de forma amável, contudo para o réu isso não era o suficiente. O mesmo fora infiel, e em junho de 2021 (dois mil e vinte um), a autora descobriu o fato. O réu confessou a infidelidade, mostrando suas mensagens de texto com a então amante, ISABEL. Posteriormente, o relacionamento tornou-se insuportável, ao qual o réu negou-se a sair do apartamento, propiciando discussões com agressões psicológicas e ameaças de violência física. Seus vizinhos, GUILHERME E SÔNIA, presenciaram inúmeras discussões nos corredores e elevadores. Em razão das ameaças praticadas pelo réu, a autora, registrou um boletim de ocorrência, no entanto nenhuma medida protetiva foi tomada. III. DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso. No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor das Autoras, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha no que dispõe o artigo 19: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. No que tange o mesmo diploma legal, em seu artigo 22, II: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; Conforme o exposto, o réu ainda ameaçava psicologicamente e a agredia, manifestando risco inerente à integridade da autora. Desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana ao qual, toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, sendo fundamentada no artigo 147-B do CP, ao qual dispõe sobre causar dano emocional à mulher. Diante da gravidade da situação vivenciada pela ofendida, é evidente a necessidade do deferimento cumulativo de todas as hipóteses acima previstas. Não abstendo: Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade. IV. DO MÉRITO A autora é digna do direito de união estável ao que se institui o Código Civil em seu Artigo 1.723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Conforme já fora amplamente mencionado nos fatos, à luz do mesmo diploma legal: “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” Assim, verificada a existência de união estável, os bens adquiridos na constÂncia da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, nos termos do artigo 1658: “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.” No presente caso, como também já fora mencionado junto aos fatos, as partes adquiriram um seguinte bem, quando da existência da união estável: a. Um apartamento avaliado em R$800.000,00 (oitocentos mil reais) Diante de todo o explanado, em razão do fim da relação estável entre as partes, deve-se partilhar o bem anteriormente descrito. V. DOS PEDIDOS A. Gratuidade de Justiça à luz do Art. 5º, LXXIV da CF caput do Art. 98º do CPC.; B. Citação da parte ré para manifestação do interesse em realizar a audiência de conciliação, caso não haja que apresente contestação no prazo legal. C. No mérito, o deferimento da tutela de urgência cautelar de separação de corpos, para determinar o imediato afastamento do réu; D. Que seja julgado procedente a ação, com o propósito de confirmar o reconhecimento e a dissolução da união estável com partilha de bens decretada em 50% E. Condenação do réu em custas e honorários advocatícios. PROTESTA O AUTOR POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL, DOCUMENTAL E PERICIAL. DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$400.000,00 LOCAL___, DATA ___ NOME DO ADVOGADO OAB

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