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A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  9/11/2020  •  Abstract  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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AO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GEÓLOGOS, entidade de âmbito Nacional, CNPJ nº…, com sede em…, a mais de um ano de funcionamento, vem perante a Vossa Excelência, através de seu advogado constituído nos autos mediante procuração em anexo, constando endereço físico e e-mail, conforme artigo 106, I, do CPC, com fundamento no artigo 102, I, “a” e “p”, da Constituição Federal de 1988 e Lei 9.868/1999, propor a presente

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

em face de EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 5/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo Governador do Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, com os riscos ao meio ambiente. Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar proposta de emenda à Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no território em questão. Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo Governador do Estado. Tal emenda é apontada como violadora da ordem constitucional, como se verá a seguir.

II – DO DIREITO

        1. Da matéria preliminar

1.1.         Da competência: o juízo competente para julgar a referida ação é o Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102, I, “a” da CRFB/88 e artigo 1º da Lei 9.868/1999.

1.2.         Do cabimento: a referida ação é cabível para deliberar a inconstitucionalidade da Emenda à constituição nº 5/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo governo do Estado Alfa, por ser ato normativo estadual, conforme o artigo 102, 1, “e” da CRFB/88.

1.3.        Legitimidade ativa: a Associação Nacional dos Geólogos é parte legítima para figurar a ação no polo ativo, tendo em vista estar no rol taxativo do artigo 103, IX, da CRFB/88, como “entidade de classe de âmbito nacional”, conforte também dispõe o artigo 2º, IX da Lei 9.868/1999.

Vale ressaltar que a referida associação é um legitimado especial, portanto, possui pertinência temática, dando-lhe interesse de agir, pois o objeto da ADI em epígrafe é de interesse da categoria de geólogos, prejudicados pelo livre exercício da profissão.

        2. Do mérito

2.1.         É oportuno mencionar que a Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, e outros minerais e mineração, conforme dispõe o artigo 22, XII, da CRFB/88.

2.2.         Tal Emenda também violou outra matéria de competência privativa da União para legislar sobre transporte, conforme às tintas do artigo 22, XI, da CRFB/88.

2.3.         Houve também a não observação as normas sobre processo legislativo, obrigatórias por força da simetria, prevista no artigo 25, caput, da CRFB/88.

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