A Ação De Alimentos C/C Alimentos Provisórios
Por: Jonathas Dornelas • 26/11/2023 • Trabalho acadêmico • 830 Palavras (4 Páginas) • 82 Visualizações
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IDENTIFICAÇÃO[pic 3]
Disciplina: NPJ-FAMÍLIA Professor (a): NATHALIA AZEVEDO Turno: NOITE Data: 24/11 /2023 Período: 10º
Nome do Aluno: JONATHAS DORNELAS DE SOUZA
Matricula: 119050034
AO DOUTO JUÍZO DA__VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ
WILLIAN SOUZA BASTOS, menor, representado por sua genitora ALESSANDRA SOUZA BASTOS, nacionalidade..., casada, operadora de telemarketing, portadora da cédula de identidade sob o n°..., inscrita no CPF sob o n°..., residente e domiciliada na Rua Paulo da Silva, n° 15, apt. 109, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP..., usuária do endereço eletrônico e-mail..., vem através de seu advogado abaixo assinado, procuração em anexo, com escritório profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., usuário do endereço eletrônico e-mail..., com fundamentação na lei 5.478/68, c/c artigo 1.649, do CC, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de: JOSÉ HENRIQUE BASTOS, nacionalidade..., casado, engenheiro, portador da cédula de identidade sob o nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua Franco, nº 10, apt. 101, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, CEP..., usuária do endereço eletrônico e-mail..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I-DOS FATOS
Conforme a certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legitimo do requerido, ocorre que, houve dissolução do contrato matrimonial dos seus genitores, no início do último mês, quando o requerente deixou o lar, deixando para trás sua família e diversas despesas em atraso, além de não estar contribuindo com nenhum valor para educação e sustento de seu filho, desde então, o menor está sob os cuidados de sua genitura.
A requerente trabalha como operadora de telemarketing, recebe remuneração aproximadamente no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, valor este incapaz de prover o sustento de seu filho menor, uma vez que as despesas do requerente são as seguintes que passa a seguir:
Aluguel | Valor R$ 500,00 | Vestuário | Valor R$ 100,00 |
Alimentação | Valor R$ 300,00 | Natação | Valor R$ 60,00 |
Escola | Valor R$ 300,00 | Babá | Valor R$ 500,00 |
Lazer | Valor R$ 100,00 | Plano de Saúde | Valor R$ 150,00 |
Diante do exposto, torna-se evidente que a criança necessita da participação financeira do genitor em seu sustento. Contudo, vale salientar que o requerido está empregado e atuando como engenheiro na empresa “ MABINI S/A” com sede sito à Rua da Assembleia, nº 220, 14° andar, Centro do Rio de Janeiro, na qual trabalha há dez anos, com remuneração liquida mensalmente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Por todo exposto nos fatos narrados, as necessidades do autor menor são evidentes no que tange à moradia, à alimentação, ao transporte, à escola, à saúde e ao lazer, assim faz-se ingressar com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS para fixação do valor da pensão alimentícia, haja vista que a situação financeira da genitora e a necessidade de compartilhar as responsabilidades quanto a criação do filho.
II-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a Autora não ter condições de arcar com as custas do processo e honorário advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo de hipossuficiência amparada pelo artigo 5º inciso LXXIV da constituição federal c/c o artigo 98 e seguintes do código de processo civil.
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