TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Extinção da Obrigação Tributária, Compensação e Repetição de Indébito

Por:   •  29/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  461 Visualizações

Página 1 de 5

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS

ALUNO: Gabriel Massena Delgado de Almeida

Módulo IV: Incidência e Crédito Tributário

SEMINÁRIO IV – Extinção da Obrigação Tributária, Compensação e Repetição de Indébito

QUESTÕES:

1.        Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) elenca em seu artigo 156 as modalidades de extinção do crédito tributário, entretanto entendemos que o legislador não foi feliz ao utilizar a expressão, tendo em vista que as referidas modalidades se adequam muito mais ao conceito de extinção de elementos da obrigação tributária do que o crédito propriamente dito afinal, como já vimos, esse decorre do lançamento.

Portanto, o que se exclui em verdade, são os elementos da relação obrigacional: sujeito ativo, sujeito passivo, crédito, etc.

Por fim, tendo em vista que o Direito regula todas as modalidades de extinção do referido crédito, entendemos que não é adequada a tradicional separação doutrinária entre modalidade de fato e modalidade de direito afinal todas são criações jurídicas.

2.        Quem tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário? E em caso de substituição tributária? E na hipótese prevista no art. 166 do CTN, há alguma alteração do sujeito legitimado? Responda as perguntas analisando criticamente os anexos I e II.

Via de regra, quem detém a legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito tributário é o sujeito passivo tributário da relação obrigacional tributária que o fez pagamento a maior.

Porém em caso de substituição tributária temos o sujeito passivo de direito e o sujeito passivo de fato. Nesse caso o contribuinte de direito, que faz as vezes do contribuinte de fato, será o sujeito legítimo para propor a repetição de indébito a não ser que repasse o ônus financeiro ao contribuinte de fato. Aí esse deterá a referida legitimidade.

3.        A hipótese de dação em pagamento de bens imóveis como causa extintiva do crédito tributário altera a cláusula do art. 3º do CTN quanto à prestação tributária qualificar-se como estritamente pecuniária? Justifique. As previsões de extinção do crédito tributário por dação em pagamento de bens imóveis em legislações municipais e estaduais antes da Lei Complementar n. 104/01 são válidas? Têm aplicação jurídica? (Vide anexos III e IV).

Entendemos que não altera o que dispõe o art. 3º do Código Tributário Nacional tendo em vista que, embora a dação em pagamento de bens imóveis não seja hipótese de extinção pecuniária, está é avaliável e o seu valor pode ser expresso em moeda, portanto não haveria nenhum problema.

Quanto as previsões estaduais e municipais de extinção do crédito tributário através da dação em pagamento de bens imóveis anteriores a Lei Complementar nº 104 de 2001 entendemos que não são válidas pois a Constituição da República Federal reserva a Lei Complementar, no caso, ao CTN, as possiblidades de alteração de normas gerais de Direito Tributário e as hipóteses de extinção do crédito tributário estão abarcadas nesse tema.

4.        Que é compensação tributária? Quando nasce o direito subjetivo à compensação tributária? Determinada lei editada em momento posterior ao do nascimento do “direito subjetivo” à compensação estabelece limites ao seu exercício, como por exemplo, limitando o crédito a compensar a determinado valor por mês, impedindo a incidência de juros de mora ao crédito. Essas novas regras que limitam a compensação se comparadas à legislação até então vigente impactam o exercício do direito de compensar consagrado anteriormente à vigência dessa lei? Há direito adquirido à compensação? (Vide anexos V).

A compensação tributária nada mais é que a possibilidade de extinção do crédito tributário cujo o sujeito ativo da relação obrigacional detém um crédito a receber do sujeito passivo, mas, ao mesmo tempo, também tem um saldo “devolver” a esse mesmo sujeito passivo.

O direito subjetivo à compensação tributária nasce com o pedido do sujeito passivo observando todos os requisitos legais para sua validade, dentre elas, um efetivo saldo a compensar com créditos tributários em aberto.

Lei posterior que define limites a compensação não pode prevalecer sobre o pedido anteriormente feito já que essa deverá ser regida pela norma legal vigente à época da solicitação, respeitando o direito adquirido e as regras de direito material, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.3 Kb)   pdf (110.2 Kb)   docx (13.8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com