´´A Força Normativa Da Constituição´´ Konrad Hesse
Por: Felipe Barros • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 377 Palavras (2 Páginas) • 445 Visualizações
´´A Força Normativa Da Constituição´´ Konrad Hesse
Na obra ´´ A Força Normativa Da Constituição´´ o autor tenta mostrar o conflito entre a constituição e os interesses. Mostrando que a constituição deve ser eficaz somente quando for para o bem coletivo, e não para a vontade de poder, como podemos verificar nos governantes e legisladores que participam da criação da constituição.
A constituição deve ser um conjunto de normas que servem para manter a ordem coletiva, ou seja, para que ela funcione devemos contar com a colaboração da vontade dos governantes e também de todo o povo.
A constituição deve ter como objetivo provocar nos legisladores uma reflexão sobre sua essência, demonstrando que sua força normativa deva atender ao bem comum de todos. Para Hesse a constituição real deve ter mais força do que as normas jurídicas, pois ela revela as relações de poder dominantes em cada nação, e as normas jurídicas devem ser baseadas na constituição. Para o autor existem duas constituições a Jurídica e Real, e elas devem estar em harmonia para que não haja conflitos e a constituição não se torne apenas um pedaço de papel sem poder diante dos fatores reais.
Para o autor a realidade e a norma possuem um limite duvidoso, pois entre eles existe um estado de rigidez necessário que não pode ser eliminado. A constituição deve coordenar a manter a ordem entre todas as pessoas, ou seja, para ela o direito constitucional não deve apenas justificar as relações de poder dominantes.
Deve haver na constituição jurídica uma ligação com a realidade social, pois sem essa ligação, a constituição não teria tanta força, pois ela deve regular como as pessoas devem ser para que todos consigam viver em harmonia. A constituição somente consegue ter força quando realiza seu poder de eficácia, e sua eficácia varia de acordo com o fato jurídico real e com a necessidade de cada tempo, então quanto mais a constituição corresponder a realidade atual, mais ela terá força normativa.
A Hermenêutica na interpretação da norma é muito importante, pois a interpretação da norma deve adequar-se as condições reais dominantes da realidade. E uma revisão da constituição para adequá-la a realidade se torna importante.
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