A Organização Política e Administrativa do Brasil
Por: riservatto graça • 26/2/2024 • Projeto de pesquisa • 370 Palavras (2 Páginas) • 69 Visualizações
Faculdade Visconde de Cairu
Aluna: Dalila Adriana dos Reis Nascimento Curso de Direito: Noturno -2023.1
Professor: Ricardo Maurício Freire Soares Disciplina: Organização Política e Administrativa do Brasil
Resumo - – Disciplina - Organização Política e Administrativa do Brasil
Ativismo Judicial
Ativismo judicial é uma técnica jurídica usada para definir a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferirem em decisões de outros poderes. Considerado um assunto polêmico e que muitos enxergam como um tema de modismo.
O ativismo judicial, portanto, está ligado ao fenômeno da judicialização da política, concorrendo uma série de fatores com um sistema político democrático; a separação dos poderes; o exercício dos direitos políticos, a transferência dos poderes decisórios de outros poderes ao Poder Judiciário.
Um exemplo do ativismo judicial é a nova modalidade de construção familiar- as relações homoafetivas, por exemplo, levou ao STF a reconhecer essa união, mesmo sem previsão legal. Nem a lei e nem a constituição previu esse tipo de relação, mas que nos tempos atuais é uma realidade. Foi uma decisão ativista, utilizando-se da mutação constitucional, para atender um anseio da sociedade para o qual o legislativo se manteve inerte. Outro exemplo de ativismo judicial foi a fidelidade partidária: mesmo sem previsão legal, o STF decidiu que o político eleito por determinado partido, se mudasse de partido durante o mandato, perderia o mandato. Para chegar a essa decisão, o Supremo interpretou o princípio democrático e a ideia de representatividade política. Em minha concepção, uma decisão acertada.
O ativismo judicial tem suas vantagens e desvantagens: A grande vantagem é que toda e qualquer demanda será decidida pelo judiciário, mesmo em caso de inércia do poder legislativo.O lado negativo é o desequilíbrio dos poderes e a imposição daquilo que se chama de ditadura do Poder Judiciário.
Da mesma forma que o judiciário deve decidir o mérito de questões não abrangidas por lei, ele também deve ser solícito diante das situações em que há uma lei que regulamente a questão em lide, devendo declarar inconstitucionalidade somente quando esta realmente ocorrer, e não se aproveitar de dogmáticas principiológicas para dar a sensação de razoabilidade em suas decisões.
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