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A PROPRIEDADE INTELECTUAL VERSUS O DIREITO A INFORMAÇÃO: uma análise sintética acerca dos reflexos da limitação promovidas pelos direito de autoria em face da necessidade de evolução social por meio da livre informação.

Por:   •  22/1/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.226 Palavras (9 Páginas)  •  458 Visualizações

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL VERSUS O DIREITO A INFORMAÇÃO: uma análise sintética acerca dos reflexos da limitação promovidas pelos direito de autoria em face da necessidade de evolução social por meio da livre informação.

RESUMO

A sociedade informacional é o reflexo mais proeminente da revolução tecnológica, precipuamente com a disponibilização imediata, rápida e facilitada via internet. Este advento promoveu grandes consequências em todas as searas da sociedade, sem qualquer distinção, alterando o modelo tradicional vigente das normas jurídicas e sociais, principalmente no que se refere ao direito a propriedade intelectual e o acesso livre a informação. Portanto, gerou-se uma patente dicotomia entre o direito individual que se torna público, como é o fato do direito autoral e sua exploração, em face do direito a informação sem quaisquer medida restritiva, em prol do equilíbrio e bem estar social. O objetivo do estudo é analisar os pontos e contrapontos paradoxais promovidos pelo propriedade intelectual versus o direito à informação.

Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Direito à Informação. Sociedade Informacional. Revolução Tecnológica. Internet.

1 INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea é caracterizada pela influência das novas tecnologias que promovem a informação e comunicação, atuando em todos as relações, seja ela econômica, jurídica, cultural ou social.

Tratar sobre a propriedade intelectual diante de uma sociedade informacional torna-se um desafio a ser superado, uma vez que o direito individual confronta-se diretamente com o direito público, onde não há como se garantir o direito de um dos lados sem mitigar o outro.

A proposta do presente artigo, fora analisar a concepção tradicionalista que fundamenta o direito a propriedade intelectual versus o direito constitucional a liberdade de informação. As mutações provocadas pela revolução tecnológica e informacional são inevitáveis e atingem a todos os setores da sociedade, portanto é fundamental a discussão dessa temática.

O presente estudo fundou-se no conhecimento científico, tendo como método aplicado o de pesquisa exploratória permitindo desvendar as similaridades fenomenológicas, cujos pressupostos teóricos não estão claros, ou são difíceis de encontrar. A investigação em análise perpassou por várias fases, desde a formulação do problema até a apresentação dos resultados, seu ponto vestibular foi a inquietude provocada pela temática em face do paradigma entre o direito individual à propriedade intelectual versus o direito coletivo de uma sociedade informacional e evoluída, onde para compreender os pontos estruturantes iniciais e melhor compor o estudo, as pesquisas bibliográficas relatadas ao final foram fundamentais, pois a partir delas se levantou as referências teóricas consubstanciadas em livros, artigos científicos e sites.

Considerando este feito, e uma vez assimilada a temática, passou-se a identificar as contribuições científicas já existentes a fim de comprovar a razoabilidade das questões levantadas por meio de bibliografias que permitissem esclarecer sobre as teorias fundantes da propriedade intelectual e o direito constitucional a informação, permitindo, portanto, a formação de novas ideias e pensamentos.

2 DESENVOLVIMENTO

A propriedade intelectual tem por escopo resguardar o inventor e sua invenção, em sua essência. É garantir o direito basilar em face da sua produção intelectual, de forma que seja ele não um mero detentor da sua autoria, mas o precursor primário e singular daquele bem ao qual dispensou inteligência, tempo, pesquisa, tecnologias e recursos financeiros para desenvolvê-lo ou alcança-lo. Logo, nada mais coeso, adequado e justo que seja ele seu explorador, tanto do principal como dos frutos e rendimentos dele proveniente, independentemente se a criação compõe a seara literária, artística, industrial ou científica.

Desta forma, visa-se por meio do reconhecimento e defesa da propriedade intelectual, minorar as transgressões existentes desde a Revolução Industrial, e ainda presentes no pós Revolução Tecnológica. Ocorre, que até os dias atuais os bens imateriais são concebidos como bem de domínio público, portanto, classificado pela teoria econômica e jurídica, com bens indivisíveis, carente de rivalidade de consumo e exclusividade de benefícios.

Assim, se distingue frontalmente aos princípios, características e peculiaridades que delineiam a propriedade tradicional, que garante sobre o seu proprietário o uso, gozo, fruição e disposição sobre o bem de forma plena e exclusiva, sem quaisquer inferências quando respeitada a ordem legal.

Quando a livre concorrência não puder ser contida ou mantida diante dos princípios constitucional da liberdade de mercado e da livre iniciativa, a propriedade intelectual insurge como balizador de forma a assegurar uma espécie de ressarcimento ou reembolsos ao seu autor dos investimentos empreendidos para concepção desse bem imaterial, uma vez que tornam defesa sua veiculação ou reprodução por terceiros, sem sua prévia autorização.

Contudo, um questionamento ressalta ante a presente sociedade da informação (BELL, 1973 apud OLIVEIRA, 2011)[1], como harmonizar o direito e proteção à propriedade intelectual frente as presentes e avançadas mudanças tecnológicas, comunicações instantâneas e cujo paradigma ético confronta o legal e o moral?

O uso das tecnologias informacionais e de comunicação são indispensáveis nesse contexto de proteção à propriedade intelectual, posto que por meio das novas TICs é possível identificar o cometimento de afrontas a esse direito, uma vez que são compreendidas como

o conjunto convergente de tecnologias em microeletrônica, computação (software e hardware), telecomunicação/radiodifusão, e optoeletrônica, incluindo ainda a engenharia genética, e tendo na internet talvez o mais revolucionário meio tecnológico da Era da Informação (CASTELLS, 2011, p. 82).

Ou seja, são os meios probantes essenciais de desrespeito a essa ordem, mas como toda ofensa comum a ordem legal, tem-se como coibir a prática ofensiva ou delitiva, mas não há como dispensar o paradoxo formado entre ética e moralidade, competindo esta única e exclusivamente ao sujeito, indivíduo, membro dessa nova sociedade tecnológica liberal e que deve agir nos limites da liberdade por ela conferida, sem no entanto, transpô-los ou desrespeitá-los de forma irresponsável ou indiscriminada.

O direito a informação é constitucionalmente garantido, entretanto é necessário uma consciência subjetiva para saber aproveitá-lo de modo produtivo para o bem da própria sociedade que o conferiu.

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