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A PSICOLOGIA JURÍDICA

Por:   •  16/6/2020  •  Resenha  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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JONAS VILHENA CARDOSO

MATRÍCULA: 202004204513

DISCIPLINA: SDE4821 / PSICOLOGIA JURÍDICA

PROFESSOR (A): JULIANA BAIA DO VALE SANTIAGO

PERÍODO: 2020.1 / AV2

TURMA: 3001

1 – A violência emocional e social se refere à agressão verbal crônica e persistente, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. É caracterizada pela falta de respeito à intimidade, falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades socias e de saúde. Já a violência institucional refere-se a um tipo de relação existentes nas Instituições de Longa Permanência públicas ou privadas, na qual se nega ou atrasa o acesso, não considerando a prioridade legal, não ouve-se o idoso com paciência e não respeita sua autonomia. Segundo o ministério da saúde a violência institucional pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso, à má qualidade dos serviços, abusos cometidos por profissionais, falta de atenção, negligencia e etc. A omissão de serviços de saúde também é caracterizada como uma forma de violência institucional.

2 – O estatuto da criança e do adolescente (ECA) caracteriza o ato infracional no artigo 103, considerando-o a conduta como crime ou contravenção penal. A conduta tipificada no código penal praticada por uma criança ou adolescente não é crime, nem contravenção penal e devido a ausência de culpabilidade é considerado um ato infracional. Segundo o ECA, existem duas possibilidades de apreensão do menor infrator: por ordem judicial com encaminhamento à autoridade judiciária ou em flagrante com encaminhamento à autoridade policial. E para que este seja liberado é necessário o comparecimento de pais ou responsáveis para que este assine um termo de compromisso e responsabilidade. Em casos de infrações mais graves, o menor poderá ser internado para assegurar a segurança pública e sua própria segurança. Este menor será apresentado ao Ministério Público, que decidirá sobre possíveis medidas socioeducativas previstas no ECA direcionadas a indivíduos de 12 a 18 anos.

Após a verificação do ato infracional, as medidas socioeducativas previstas são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade e, por fim, internação em estabelecimento educacional.

3 – Cesare Beccaria foi um jurista do século dezoito que escreveu uma obra denominada “Dos delitos e das penas” com o objetivo de criticar o sistema penal da época, na qual era muito severo. Baccaria era um humanista que acreditava que as penas deveriam ter um caráter de sanção e não de punição. Ele objetivou examinar e diferenciar os diversos delitos e as formas de punição e a partir dessa análise criar novas sanções para aqueles que não cumprissem as leis.

A obra de Beccaria é considerada um marco inicial do Direito Penal moderno, pois apontou as práticas desumanas antigamente praticadas e apontou a necessidade de mudanças no regime penal da época. Ele sugere que a formulação das leis seja realizada de forma imparcial e exclusiva de legisladores e não de magistrados ou aplicadores dos direitos como era feito na época. Sugere, também, que os indivíduos tenham conhecimento das leis para que não fiquem a mercê daqueles que a compreendem. Ademais, afirma que deve existir proporcionalidade entre os delitos e penas para que não se cometam delitos e caso haja, devem ser raros e de potencial ofensivo menor. Por fim, recomento o estabelecimento de uma escala de desordens que enquadra os delitos do menor ao maior potencial ofensivo e que cada um destes tenham graus de sanções diferentes, para que assim, os indivíduos não tenham incentivo para cometer crimes, pois caso o contrário, qualquer delito gera a mesma punição.

Já para o médico Cesare Lombroso, em sua obra “O homem delinquente”, o crime não é uma questão moral, mas um fenômeno científico, na qual o criminoso nato possui características biológicas, como a forma do crânio, que o tornam predisposto ao crime. Dessa forma, o homem criminoso seria um indivíduo predestinado a cometer crimes. Porém Lombroso também acreditava em criminosos por ocasião e dessa forma defendia a diferenciação entre estes para a aplicação correta das penas. O homem criminoso abriu portas para uma nova abordagem do estudo do fenômeno social denominado crime. O pensador italiano foi o primeiro a entender que existiam delinquentes que sofriam de uma doença que poderia leva-los à prática do crime. Dessa forma, ele afirmava o direito de castigar não como a finalidade de punir o criminoso que cometeu o ato delituoso, mas com o propósito de conservar a sociedade combatendo a criminalidade.

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