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A Prova Direito Previdenciário

Por:   •  10/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  111 Visualizações

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A.P.S – Direito Previdenciário

Em 2016, o então presidente Michel Temer propôs uma reforma previdenciária como uma saída para a crise em que o país se encontrava. Em 2019 houve aprovação, em segundo turno, no Senado federal, a, então, proposta de Emenda Constitucional 6/2019, que tratava justamente desta reforma. Houve a aprovação de maioria do texto da Emenda Constitucional, com a retirada de alguns artigos e parágrafos.

Houve alteração nos incisos que tratam a pensão por morte, que anteriormente, restringia totalmente a vinculação do valor de pensão com o valor de salário-mínimo, com a alteração, ficou-se garantido o pagamento do salário como menor valor do benefício. Houve mudança na idade mínima para aposentadorias para as mulheres em área rural, passou de 60 anos para 62. Para os homens, a idade continua a mesma, contudo, o tempo de contribuição mudou, bem como o cálculo feito para averiguar se há ou não o direito do cidadão de receber o benefício. Antes da reforma, além da idade, havia a possibilidade de se aposentar por contribuição, ou seja, se aposentava com tempo de contribuição mínimo: 35 anos, ou por idade, que equivalia a 70% do salário, acrescido de 1% por ano adicional de contribuição. Hoje, após a reforma, o tempo de contribuição não existe mais como fator único de aposentadoria, a conta se faz de forma combinada, a idade do beneficiário, acrescido do tempo de contribuição que passa a ser de, no mínimo 15 anos.

No valor das pensões, foi aprovada a sistemática de cotas familiares de 50%, mais 10% por dependente, não reversíveis, aplicadas sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia caso se aposentasse por invalidez na data do óbito, sendo menor do que o pago nas regras atuais. A pensão será de 100% da aposentadoria no caso de dependente invalidou ou com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que não passe o teto máximo do RGPS.

Em relação ao acúmulo de benefícios, foi vedado o recebimento de duas aposentadorias ou pensões no mesmo regime e mantidas as restrições ao recebimento de dois ou mais benefícios de regimes diferentes, exceto alguns casos específicos.

Com relação às mudanças no orçamento de Seguridade Social, tivemos o fim da desvinculação das receitas da união para receitas da Seguridade e o repasse de 28% da arrecadação do PIS/Pasep ao BNDES.

Dependendo de lei complementar, a privatização dos benefícios não programados, ampliou-se a possibilidade de oferta destes benefícios pelo setor privado.

Desta forma, a emenda constitucional atenderá a todos, podendo ser aplicáveis aos servidores dos Estados, do DF e dos Municípios. Alterando também, a aposentadoria dos policiais militares estaduais, estendendo a eles benefícios que eram concedidos apenas aos militares.

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