TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Prova dos Fatos Jurídicos

Por:   •  5/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  9.277 Palavras (38 Páginas)  •  177 Visualizações

Página 1 de 38

FACULDADE DE DIREITO SANTO AGOSTINHO – FADISA

WESLEY FERREIRA SOUZA

A PROVA DOS FATOS JURÍDICOS

MONTES CLAROS/ MG

MAIO/2015

WESLEY FERREIRA SOUZA

A PROVA DOS FATOS JURÍDICOS

Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação na disciplina de Direito Civil II, ministrada pelo Prof. Dilson de Quadros Godinho Neto - Faculdade de Direito Santo Agostinho -  FADISA.

MONTES CLAROS/ MG

MAIO/2015

INTRODUÇÃO

O bom operador do Direito tem como uma de suas características o notório saber jurídico, o conhecer das leis, dos institutos jurídicos, dos princípios que compõem o ordenamento jurídico, bem como sua melhor utilização na defesa dos interesses de seus clientes; almejar sempre o mais alto critério na busca da justiça baseado e fundamentado nas leis e princípios elencados no ordenamento jurídico em vigor é uma necessidade premente do profissional de Direito.

Nesse intuito, faz-se necessário conhecer os temas que serão tratados nesse trabalho, com o fim de clarificar pontos importantes na seara civil os quais nem sempre são uniformes ou pacificados de forma unânime entre os autores. Passaremos a apreciar os pontos relevantes elencados e ou estabelecidos na doutrina jurídica e verificar as discordâncias, caso estejam presentes, buscando o melhor entendimento do assunto. Claro é que não buscamos aqui esgotar os assuntos, contudo, em consonância com os autores consultados, traremos em voga as respostas mais adaptadas e aceitas no meio jurídico.

No extenso arcabouço jurídico encontram-se institutos preponderantes que, na área civil e em outras tantas, são basilares para o cumprimento da legislação em vigor. Esses institutos preconizam o melhor entendimento na aplicação da lei e sua extensão. Não há como se cumprir a letra da lei pura e simplesmente sem compreendê-la, bem como, conjuntamente seus pressupostos e princípios legais.

Dadas as questões que veremos a seguir, passaremos a respondê-las com base num escopo jurídico bem delineado e construído de modo a, didaticamente, esclarecê-las de maneira direta e objetiva sem, contudo, fugir às suas peculiaridades essenciais, com vistas a sanar e ou dirimir o questionamento.  

  • Conceituar prova; objeto da prova; ônus da Prova; atividade probatória do Juiz – atribuições e limites; provas ilícitas; revelia – limites e efeitos;
  • Confissão – definição, anulabilidades, capacidade de confessar;
  • Documentos – conceito, documento público, documento particular;
  • Perícia – conceito, hipóteses, recusa à perícia médica (hipóteses e consequências e casos de presunção);
  • Testemunhas – conceito, capacidade, direito ao silêncio, limites, escusas..

Na medida do possível, abordaremos os temas de forma contínua, ponto a ponto, salientando as principais divergências e pacificação entre os autores com vistas a alcançar uma visão ampla sobre determinado assunto.

Passaremos agora ao estudo dos pontos elencados para esse trabalho, aos quais julgo de extrema relevância para o sólido aprendizado e sedimentação do conhecimento do acadêmico do Curso de Direito em sua jornada até o final. Em consonância a esse vetor de direcionamento acadêmico, atenho-me, nesse instante e a partir deste,  às considerações doutrinárias que nortearão esse trabalho.

A. PROVA

O Código Civil vigente dedicou-se a tratar da prova (1) judiciária nos artigos 212 a 232 (Título V – Das provas, do Livro III – Dos fatos jurídicos, do Livro I – Parte geral), repetindo o que fizera o Código revogado (arts. 136 a 144).

Cumpre-nos, então, fazer uma breve análise quanto às possíveis novidades introduzidas no direito (diante da importância desse tema para as causa judiciais), sem a preocupação de emitir considerações absolutas e definitivas, posto que a novidade do assunto as impede. Somente o debate e o amadurecimento de ideias é capaz de solidificar opiniões.

Temos uma definição interessante que norteia a principal ideia sobre prova segundo GONÇALVES apud MONTEIRO (2012, p. 537):

“Prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio Jurídico. Deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), e pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos)”.

Quase todos os juristas que conceituam a prova judiciária o fazem adotando isoladamente as noções de atividade, meio ou resultado.

Couture assevera que em “sua acepção comum, a prova é a ação e o efeito de provar; e provar é demonstrar de algum modo a certeza de um direito ou a verdade de uma afirmação”.

Arruda Alvim, de sua parte, conceitua prova judiciária, dizendo consistir esta “naqueles meios definidos pelo direito ou contidos por compreensão num sistema jurídico (v. arts. 332 e 366), como idôneos a convencer (prova como ‘resultado’) o juiz da ocorrência de determinados fatos, isto é, da verdade de determinados fatos, os quais vieram ao processo em decorrência de atividade principalmente, dos litigantes (prova como ‘atividade’).

Para Nelson Rosenvald,  “prova é, a um só tempo o meio retórico admitido por lei, direcionado a gerar um estado de convicção quanto à existência de um fato e a própria convicção produzida. Enfim, é a soma dos fatos que produzem um estado espiritual de certeza.”  ROSENVALD (2014, p. 708).

Assegura GAGLIANO:

“A prova... , consiste no meio pelo qual se constata a veracidade do negócio Jurídico que se realizou, confirmando, assim, a sua existência e validade”. GAGLIANO (2013, p. 466).

Para Moacyr Amaral Santos, prova judiciária “é a verdade resultante das manifestações dos elementos probatórios, decorrente do exame, da estimação e ponderação desses elementos; é a verdade que nasce da avaliação, pelo juiz, dos elementos probatórios”.

Humberto Theodoro Júnior diz que provar “é conduzir o destinatário do ato (o juiz, no caso dos litígios sobre negócios jurídicos) a se convencer da verdade acerca de um fato. Provar é conduzir a inteligência a descobrir a verdade”.

Segundo Manoel Antonio Teixeira Filho, prova é resultado e não meio. Em não sendo assim, “ter-se-ia de admitir, inevitavelmente, por exemplo, que qualquer documento juntado aos autos constituiria, por si só, prova do fato a que se refere, ignorando-se, com isto, a apreciação judicial acerca desse meio de prova, apreciação que resultaria na revelação do resultado que tal meio produziu, conforme tenha eficácia para tanto. Ademais, se o meio é a prova, como sustentar-se essa afirmação diante de declarações conflitantes de duas testemunhas sobre o mesmo fato?”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (58.9 Kb)   pdf (269.1 Kb)   docx (41.7 Kb)  
Continuar por mais 37 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com