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A QUEIXA CRIME

Por:   •  17/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  110 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DE MINAS GERAIS

MARIA DE LOURDES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Boa Esperança/MG, por meio de seu advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo (documento XX), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA-CRIME

com fundamento legal no artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100, parágrafo 2º do Código Penal, em face de RUTH HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Boa Esperança/MG, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

Maria de Lourdes, ora querelante, foi alvo de comentários maldosos por parte de sua vizinha Ruth Helena, que afirmou, na localidade onde moram, ser a querelante autora do crime de homicídio contra seu marido.

Em 18 de outubro de 2019 o marido da querelante veio a falecer de infarto fulminante, levando-o a cair da janela de seu apartamento. Este fato ocasionou conversas caluniosas contra Maria de Lourdes, acusada falsamente da prática de homicídio.

Após alguns dias do falecimento do marido, Maria de Lourdes foi ao mercado central da cidade realizar compras cotidianas. No entanto, se deparou com a querelada Ruth Helena, que proferiu, em alto e bom tom, a afirmação caluniosa na frente de todos:

“Chegou à matadora de marido aí!!”

Após esse momento constrangedor, um silêncio “pairou no ar” e todos olharam para Maria de Lourdes julgando-a.

Uma frequentadora do local, Joana, viu todo o ocorrido e amparou a querelante naquele momento. Por relevante, imperial registrar que a repercussão desta conversa causou um enorme abalo emocional em Maria de Lourdes, de tal modo que, de tão constrangida pela situação, não retrucou, e sentiu-se mal após o ocorrido.

Por tamanho dano à sua honra, a querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações.

DO DIREITO

Dispõe o artigo 138, caput, do Código Penal:

“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”

De acordo com o referido artigo, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, crimes em que a pena máxima, em abstrato, não ultrapasse 2 anos, estabelecendo-se, assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme disposto na Lei 9099/95 em seu artigo 61.

Analisando-se o caso em tela, não resta dúvidas de que a querelada, por meio de afirmação ofensiva proferida em público no mercado central da cidade, abalou a honra e o respeito da querelante, acusando-lhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem.

O Código Penal dispõe, ainda, em seu artigo 141, inciso III:

“Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é cometido:

III – na presença de várias, ou por meio que

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