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A Reforma Politica

Por:   •  16/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.297 Palavras (26 Páginas)  •  277 Visualizações

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1. Introdução

Visando discutir os sistemas políticos atualmente vigentes no Brasil, através deste artigo pretende-se obter uma posição política a cerca de alguns aspectos que devem ser discutidos para que se possa ser feita uma reforma política.

Reforma que vise primeiramente uma melhor compreensão do eleitor, quando se referido ao processo de escolha de seu representante. Partindo do momento em que os candidatos a representantes dos mesmos, em postos públicos no governo, iniciarão sua campanha: como esta será financiada, as formar de atingir o eleitor, e as promessas de campanha, os meios de representação, e os meios usados para aproximação do eleitor com o candidato.

Passando posteriormente a uma análise referente ao momento ao qual o eleitor se dirige às urnas para escolher este representante, fazendo alusão entre o sistema atual de votação e possíveis outros meios para que essa seja realizada, de forma a ser mais claro para o eleitor para onde está indo seu voto, e quais resultados ele poderá obter a partir disso.

Ao fim deste estudo pretendo ter um conhecimento mais apurado a respeito da política existente em nossa República, e quais propostas diversos órgãos, partidos, e políticos têm para que seja realizada um reforma política que vise melhorar a qualidade de nosso governo – hoje assombrado pelo fantasma da corrupção.

2. Financiamento público de campanhas

Muito se vem discutindo a respeito do Financiamento Exclusivamente Público de campanhas eleitorais. Mas antes, devemos entender que no Brasil, segundo a Lei 9.095/1995, Artigo 31, diz-se: “É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - entidade ou governo estrangeiros; II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38; III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais; IV - entidade de classe ou sindical.” Já no Artigo 38 diz-se “O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.”

Após leitura e compreensão da Lei citada, pode-se perceber que é vetado no Brasil o uso de recursos financeiros provindos do Sistema Público para o financiamento de campanhas eleitorais. Mas, em 18 de Maio de 2005, foi apresentado o PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 268/2011, que foi formulado após os debates e conclusões da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, e tem autoria dos Senadores Francisco Dornelles e José Sarney. Como fundamento o projeto de lei discorre a respeito do Financiamento Exclusivamente Público de campanhas eleitorais, financiamento que até então é realizado exclusivamente por entidades privadas, sendo pessoa jurídicas ou físicas.

Como principal objetivo esse projeto de lei visa acabar com a desigualdade de recursos econômicos para financiamento de campanha entre candidatos, aos quais devido às grandes empresas que financiam suas campanhas, acabam obtendo certa vantagem sob os demais, causando assim uma disparidade no acolhimento de votos, graças a um melhor marketing, que é bancado por estas empresas.

Outro ponto que o Projeto de Lei visa controlar é a prática de “caixa 2”, em que a utilização de recursos financeiros para a campanha não é contabilizada, portanto alguns candidatos recebem quantias muito altas para a campanha e não declaram grande parte do valor arrecadado, e em muitos casos esse valor é embolsado por si próprio e pelos agentes de sua campanha. Também com o projeto pretende-se diminuir os gastos com campanha, que hoje, são extremamente altos, podendo em alguns casos chegar a quase 17 milhões de reais (declarados), como foi o caso de Fernando Haddad (PT) quando concorreu à prefeitura de São Paulo – dados divulgados pela JusBrasil em 8 de Setembro de 2012.

Um dos pontos “martelados” pela oposição ao Projeto, é que, impedir que empresas doem recursos para campanhas políticas não diminui a grande influência que o poder econômico exerce durante o processo eleitoral, e mais, é possível acreditar que com a proibição das verbas privadas aumente o número de “caixa 2”, uma vez que o número de doações ilegais tende a crescer. Segundo Cláudio Abramo (Transparência Brasil), “As empresas vão querer financiar e os candidatos vão querer pegar a grana, e não tem como fiscalizar. Vai haver a migração do caixa 1 [doação legal] para o caixa dois”. Alguns dos órgãos e entidades a favor da aprovação do PLS são a

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que se manifestaram dizendo que se deve interferir na atuação de financiamentos privados, uma vez que nos últimos 10 anos mais de R$1 bilhão foi doado por aproximadamente 10 empresas brasileiras, sendo 5 destas construtoras, e essas doações fazem com que candidatos obtenham grandes vantagens no processo de campanha.

Entre algumas das propostas que estão em andamento, a respeito do Financiamento Público de Campanhas, uma das que mais chama atenção é a do Deputado Henrique Fontana (PT-RS), Relator do grupo que prevê a Reforma Política, ao qual ele diz que deve continuar havendo a participação de empresas privadas, e pessoas físicas na doação para recursos de campanha, inclusive também cita a possibilidade de empresas estatais também poderem contribuir para esse fundo. Esse fundo seria uma espécie de conta bancária a qual seria gerida pela Justiça Eleitoral, e posteriormente repassada de forma igualitária aos partidos/candidatos. Portanto, segundo Fontana, as doações para campanhas

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