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A VEDAÇÃO DO HABEAS CORPUS NAS PRISÕES DISCIPLINARES MILITARES

Por:   •  17/1/2017  •  Artigo  •  5.733 Palavras (23 Páginas)  •  341 Visualizações

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VEDAÇÃO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES

DISCIPLINARES MILITARES

 Marlon Ramon de Freitas[1]

Profª Orientadora de Metodologia: Marianne Rios de Souza Martins[2]

Prof Orientador de Conteúdo: Paulo Sérgio Rizzo³

RESUMO

O artigo 142, §2º da Constituição Federal disciplina acerca do não cabimento do habeas corpus em determinadas situações. Por essa razão, o objetivo deste estudo é analisar a possibilidade da impetração do habeas corpus para militares em razão de punições disciplinares e se tal vedação fere direitos e garantias fundamentais destes indivíduos. Com a finalidade de se atingir o objetivo, foi utilizada a pesquisa teórico-dogmática, que consiste em pesquisa bibliográfica, a partir das discussões e releituras meramente doutrinárias, de natureza teórica, abordando conceitos doutrinários e jurisprudenciais para dirimir a problemática apresentada criando uma solução para o conflito. Chegou-se a conclusão que há uma antinomia jurídica entre os artigos da própria constituição Federal, assim como limitações a direitos constitucionais e garantias fundamentais já adquiridos pelos militares.

Palavras-chave: Habeas Corpus. Direito Administrativo Militar. Punições Disciplinares.

INTRODUÇÃO

O objetivo deste artigo é esclarecer de forma genérica acerca do Habeas Corpus, assim como do Direito Administrativo Militar e as formas de Processo Administrativo para punição de militares, além de pontuar a vedação deste remédio constitucional aos militares, suas hipóteses de cabimento e as limitações aos direitos fundamentais destes indivíduos. O tema escolhido envolve dois assuntos de bastante relevância jurídica: a Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro e o Habeas Corpus. O foco da pesquisa será uma averiguação da proibição deste remédio em sede de punição disciplinar e quais direitos dos militares são restringidos ou feridos nesse processo. Para tanto, serão analisadas decisões que concederam habeas corpus à militares e posições doutrinárias a cerca deste tema.

O assunto tratado é bastante controverso, haja vista que apenas a classe dos militares tem seu direito de habeas corpus restringido, pois em se tratando de sansão disciplinar, tal remédio constitucional é vedado. Há um flagrante conflito entre os artigos 5, LXVIII e 142, § 2º da Constituição Federal, e em razão disso, são inúmeros os questionamentos dos militares, pois se sentem lesados perante a impossibilidade de impetrar habeas corpus quando há ilegalidade em sua prisão administrativa.

A pesquisa buscará responder quais os direitos que são feridos com a proibição do habeas corpus apenas a essa classe (Militares) e se esta vedação caracteriza um retrocesso em relação aos direitos fundamentais e constitucionais já adquiridos?

Para a perfeita investigação científica pretendida, foi utilizada uma pesquisa teórico-dogmática.

O pesquisador interessou-se pelo tema tendo em vista a sua atuação profissional como policial militar do estado do Espírito Santo nos últimos cinco (5) anos, e durante esse período e por ser acadêmico em direito, foram inúmeros os questionamentos acerca deste tema.

A presente pesquisa apresenta grande relevância social, visto que a sociedade, cada vez mais, exige uma prestação do serviço policial com excelência, mas para que o militar preste tal serviço devem ser verificadas situações como sua saúde mental e física e é certo que ao terem seus direitos constitucionais e garantias individuais comumente transgredidos, os militares sofrem psicologicamente, pois as punições refletem diretamente nas promoções e salário. Um profissional frustrado não pode prestar seu serviço da melhor forma possível, e isso não é diferente com os policiais militares.

A relevância jurídica também é afeta à pesquisa, uma vez que a antinomia jurídica entre o artigo 5ª, LXVIII e o artigo 142, §2º também da Carta Magna suscita um debate entre doutrinadores e estudiosos do direito, baseados nas jurisprudências acerca do tema.

1 O HABEAS CORPUS: REMÉDIO HEROICO

O Habeas Corpus é um remédio constitucional que tutela a liberdade de ir e vir dos indivíduos e está fundamentado no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição de 88 que estabelece “conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder” (BRASIL, 1988).

De acordo com Alexandre de Moraes (2002, apud Paulo; Alexandrino, 2003, p. 20):

Habeas Corpus é a ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Sendo assim, nota-se que tal remédio surgiu para limitar o Estado, inibindo possíveis abusos de poder e arbitrariedade contra o homem.

O autor poderá ser qualquer pessoa e será chamado de impetrante, já aquele que está sofrendo ilegalidade em sua locomoção, ou está na iminência de sofrer, será chamado de paciente e figurará como impetrado a autoridade coatora que cometeu tal abuso.

Segundo Lenza (2011, p.1042):

O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).

Vale ressaltar que na vigência do estado de sítio e estado de defesa, ambas previstas na nossa carta magna, este remédio constitucional poderá ser restringido, haja vista que em algumas circunstâncias poderá ocorrer prisão administrativa civil.

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