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A jurisprudência do Supremo Tribunal

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Por:   •  8/12/2013  •  Ensaio  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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CASO 5 – AULA 5

ESTACIO DE SÁ – TOM JOBIM

CASO CONCRETO 1

ARISTOTELINO, morador da cidade de Salvador foi multado por estar dirigindo seu veículo sem fazer uso do cinto de segurança. Para evitar “ganhar pontos na carteira”, interpõe recurso administrativo, alegando que é costume da população soteropolitana a não utilização do cinto de segurança porque dá muito trabalho colocar o cinto e já é uma tradição do baiano esse jeito de facilitar a vida e as coisas da vida. Acredita, assim, que tal costume teria revogado a lei, uma vez que esta, a seu ver, não contaria com a aceitação da sociedade local.

Sabendo que existe a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por cláusula disposta no Código de Trânsito Nacional, decida se ARISTOTELINO está correto ou não, levando em conta os costumes como fonte do direto:

RESPOSTA : costume é a prática social reiterada de determinados atos que se tornam essenciais/obrigatórias para a coletividade. Não está correto porque o costume não tem admissibilidade em nosso direito.

CASO CONCRETO 2

Cena comum no dia a dia da cidade do Rio de Janeiro: Ônibus da Empresa Tal bateu de frente com uma van de transporte escolar da empresa X, durante uma ultrapassagem perigosamente malfeita. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos, pelo que ajuizaram ação de indenização em face da Empresa de ônibus, b em como os pais das crianças feridas na colisão. Em defesa, esta alegou culpa exclusiva do motorista da van, que invadiu a contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, com base na Súmula n° 187 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” Argumentou ainda que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 o novo Código Civil.

Após a leitura da sentença, um dos clientes faz as seguintes perguntas ao estagiário que participara do julgamento

a) O que é uma Súmula?

RESPOSTA: É mera orientação, resumo, verbete das decisões proferidas pelos tribunais superiores com o objetivo de uniformizar o pensamento jurídico.

Súmula vinculante : é o resumo das decisões proferidas pelo STF em caráter de obrigatoriedade. Impede o grau de recurso quando aplicada. Sua prvisão está na Emenda constitucional 45/2004 que alterou o art. 103ª da CF /88.

b) A jurisprudência do STF pode ser considerada fonte formal do direito? Justifique.

RESPOSTA : Sim e não. Alguns dizem que a função de legislar é do legislativo e qua os juízes cabe interpretar as leis e aplica-las.

Jurisprudência é o conjunto de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais em suas atividades jurisdicionais ( um só juiz não faz jurisprudência).

c) Podemos afirmar que a jurisprudência se constitui em fonte do direito no momento em que o juiz a levou

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