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Abordagem sócio-jurídica - Revolução dos Bichos

Por:   •  29/6/2015  •  Artigo  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  1.037 Visualizações

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Abordagem sócio-jurídica da obra de     George Orwell, Revolução dos Bichos

Por Nathalia Nascimento Nunes

Apresentação

Ao fazer uma análise crítica sob o aspecto sócio-jurídico levantado pela obra de George Orwell, Revolução dos bichos, abre-se claramente um debate sobre as concepções de direito natural e direito positivo, trabalhados distintamente, tanto por Norberto Bobbio quanto por Hans Kelsen. Além de se poder interrelacionar com os estudos de Durkheim, instituição e anomia. Ao se concretizar tal abordagem, pode-se, também, interrelacionar determinado ângulo desse texto literário e sátiro com o seguinte pensamento de Paulo Freire:

“ Quando a educação não é libertadora...o sonho do oprimido é ser opressor”.

Antes de se fazer qualquer contextualização, deve-se fazer as necessárias conceituações a despeito do aspecto jurídico que será abordado de acordo com as visões de Bobbio e Kelsen.

Um olhar sob o ponto de vista trabalhado por Bobbio a despeito da relação de direito natural e direito positivo, além das respectivas aplicabilidades sugeridas pelo tal em sua obra, O positivismo jurídico, lições de filosofia do direito:

Bobbio define o direito natural como “imutável e universal”, aquele que é bom e que se fundamenta no critério moral. Distinguindo assim, do direito civil (direito positivo), este segundo sendo descrito por ele como particular (no espaço e no tempo) e que baseia-se num critério econômico e utilitário.

O mesmo ressalta o equívoco em se querer preestabelecer a prevalência de um sobre o outro, fundamentando-se, sobretudo, a partir de seu estudo sobre heterointegração, ao afirmar que a prevalência deve ser condicionada às necessidades de cada caso concreto, visto que ambos são relativos ao direito único que deve está a serviço do bem social, ao destacar que o homem é um ser natural e social e, portanto tal aplicabilidade é necessária.

Por outra perspectiva, Kelsen ,em Teoria Pura do Direito, também faz um estudo sobre direito natural e direito positivo, rompe com o jusnaturalismo(este que se fortificou na Idade Média) e torna o estudo do Direito como científico, criando assim o Jurispositivismo. Em resumo:

Kelsen em sua obra rompe com o Jusnaturalismo tradicional e, posteriormente, evidencia uma espécie de Jusnaturalismo com forma, com a criação de sua teoria da norma fundamental. Ao continuar seus trabalhos cria o Jurispositivismo, que evidencia o ápice do direito positivo, além de encaminhar o estudo do Direito ao um estágio científico, este considerado como o último ao ser possivelmente alcançado pelos esforços sejam eles, intelectuais ou empíricos. Entretanto, com a fortificação desse fundamento kelsiano, possibilita-se, assim, a eventual criação de estados ou lideranças totalitárias, de extrema essência autoritária, como se pontificou ao observar a concretude desse olhar analítico na instauração do nazismo e das ditaduras, que utilizaram do aspecto formal e mecânico dessa ideologia para emergirem-se e perpetuarem-se no poder. Isto é, essa teoria de”lei é lei” deturpa-se por restringe-se a vontade do legislador( do Estado) ,ou seja, por relutar-se em considerar os aspectos sociais, apesar de, contraditoriamente, ser destinada a regular as sociedades.

Durkheim, importante e renomado sociólogo, destaca através de suas pesquisas a despeito de instituição e anomia, pontuações que podem ser facilmente análogas a questões perpassadas ao longo da obra, que se explora nessas reflexões. Ao dar enfoque a instituição, afirma que as mesmas são formas de organização das sociedades, em vista de que o indivíduo é interdependente dos outros, sendo intrinsicamente social. Enfatiza, também, a necessidade de um ordenamento jurídico que as mantenha asseguradas e possibilite o bem-social. Considera que a ausência de “regras claras”, é um caso de Anomia, de verdadeira patogênese social e,por isso, defende o conservadorismo dos elementos institucionais, como a família, em relação às mudanças. Pelo entendimento de que põem em risco a plenitude dessas instituições e a concretização das necessidades de seus constituintes, de se sentirem integrados e assegurados.

Análise crítica da obra, A Revolução dos bichos, sob a esfera sócio-jurídica:

A obra possui inúmeros embasamentos e interrelações, desponta um olhar sobre a necessidade de normas que regulem as sociedades, em vista de não caírem em Anomia ou desintegrar-se, colocando, assim os indivíduos que as constituem em estado de insegurança social, fato reiterado por Durkheim e fortemente associado ao episódio em que o personagem Bola de Neve cria os mandamentos a serem seguidos pela os animais da Granja Animal para que não cometam os mesmo vícios de Sr.Jones ( O fazendeiro que controlava de forma hostil os animais, na época da Granja Solar, antes da revolução proclamada pelos bichos da fazenda) e para que não venha deturpar a espécie de ideologia dessa pelo personagem Major.

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