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Atividade Individual Direito Societário

Por:   •  22/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  19 Visualizações

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ATIVIDADE INDIVIDUAL

Disciplina: Direito Societário - Sociedade Anônima-02-24

Aluno: Juliana Cardoso Pires

Matriz de resposta

Parecer Técnico sobre a Prática de Insider Trading

Introdução

O presente parecer técnico tem como objetivo analisar a prática de insider trading, conforme fatos noticiados relacionados às operações suspeitas com ações da Petrobras, ocorridas em fevereiro de 2021. A transação envolveu a compra de opções de venda da empresa em duas ocasiões, totalizando mais de quatro milhões de ações, através da corretora Tullet Prebon.

Curiosamente, essas negociações ocorreram logo após uma reunião do ex-presidente, Jair Bolsonaro, com vários ministros, incluindo os ministros da Economia e da Casa Civil. O valor das ações da Petrobras caiu drasticamente após a transação, resultando em lucros significativos para o investidor que comprou as opções de venda. Isso despertou suspeitas, especialmente porque nunca antes tantas opções de venda da Petrobras haviam sido negociadas simultaneamente.

Diante desses acontecimentos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado financeiro, está considerando abrir uma investigação para determinar se houve uso de informações privilegiadas na transação.

Considerando as legislações vigentes no Brasil e os princípios éticos e legais relacionados ao mercado de capitais, será avaliada a possibilidade de ocorrência de insider trading e as responsabilidades dos administradores da companhia perante possíveis danos decorrentes dessa prática.

Análise da Prática de Insider Trading

Insider trading refere-se à negociação de valores mobiliários com base em informações privilegiadas e não disponíveis ao público em geral. No caso em questão, as transações suspeitas envolvendo opções de venda da Petrobras levantam preocupações sobre possível uso de informações privilegiadas para obter lucro no mercado de ações.

As informações são consideradas privilegiadas quando acessadas durante sua fase sigilosa. Isso porque, ao obter conhecimento sobre movimentações da companhia que ainda não foram divulgadas, o indivíduo adquire uma vantagem no mercado, prejudicando a igualdade das operações.

De acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei nº 6.385/1976 e a Instrução CVM nº 358/2002, é proibido negociar valores mobiliários com base em informações privilegiadas que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado. Além disso, a legislação define como insider qualquer pessoa que, em razão de seu cargo, função ou posição dentro da empresa, tenha acesso a informações relevantes ainda não divulgadas.

Os fatos relatados indicam que as transações em questão foram realizadas em um momento próximo a uma reunião entre o até então presidente da República, ministros e executivos da Petrobras, onde supostamente foram discutidos assuntos sensíveis relacionados à empresa. Se as informações discutidas nessa reunião foram utilizadas para orientar as negociações de opções de venda da Petrobras, isso constituiria uma clara violação das leis de insider trading.

Responsabilidade dos Administradores da Companhia

No contexto da regulamentação do mercado de valores mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assume a responsabilidade contínua pela supervisão do acesso público às informações sobre valores mobiliários em negociação e as empresas que os emitem. A autarquia é encarregada de monitorar e investigar casos de Insider Trading, conduzindo inquéritos através da Superintendência de Processos Sancionadores (SPs) e aplicando sanções aos infratores das leis 6.404/76 e 6.385/76.

Aqueles que concedem benefícios ou vantagens a terceiros por meio da divulgação de informações relevantes antes de torná-las disponíveis ao mercado estão cometendo uma violação, conforme estipulado pela Lei 6.385/76. Consequentemente, a prática de Insider Trading pode resultar em uma pena que varia de um a cinco anos de prisão.

Adicionalmente, os indivíduos envolvidos nessa prática ilegal estão sujeitos a multas de até três vezes o valor do lucro obtido de maneira ilícita, decorrente do uso criminoso de informações privilegiadas.

É fundamental destacar que os administradores das empresas têm o dever fiduciário de assegurar que informações privilegiadas sejam protegidas e não sejam utilizadas de forma inadequada para obter vantagens indevidas no mercado de valores mobiliários. Em caso de identificação de casos de Insider Trading envolvendo funcionários ou executivos da empresa, os administradores podem ser responsabilizados por deficiências no controle interno e na supervisão.

Além disso, a prática criminosa também acarreta implicações no âmbito penal, resultando em ações por parte do Ministério Público Federal (MPF) e investigações pela Polícia Federal, conforme estipulado no Acordo de Cooperação entre a CVM, o MPF e a PF. Esse acordo garante o compartilhamento de quaisquer suspeitas de operações com uso indevido de informações privilegiadas com o MPF e a polícia.

Portanto, os administradores das empresas devem implementar medidas eficazes para prevenir e detectar práticas de Insider Trading entre seus colaboradores, contribuindo para a integridade e transparência no mercado de capitais.

Conclusão

Diante dos fatos apresentados e considerando a legislação vigente, é necessário conduzir uma investigação completa para determinar se houve prática de insider trading nas transações envolvendo opções de venda da Petrobras. Caso sejam encontradas evidências de violação das leis de mercado de capitais, é essencial que as autoridades competentes, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tomem as medidas necessárias para aplicar as sanções cabíveis aos responsáveis, incluindo possíveis administradores da empresa.

É fundamental reforçar a importância da transparência, integridade e conformidade com as leis nos mercados financeiros, garantindo a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

REFERÊNCIAS:

ARRUDA, Pablo Gonçalves; MENDONÇA, Saulo Bichara. Direito societário: sociedade anônima. Rio de Janeiro: FGV, 2023.

INSIDER Trading: entenda o que é e por que é considerado crime! Disponível em: https://blog.genialinvestimentos.com.br/insider-trading/. Acesso em: 10 mar. 2024.

INSIDER trading é crime? Entenda como funciona. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/guias/insider-trading/. Acesso em: 10 mar. 2024.

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