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AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS

Por:   •  15/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  1.693 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.

MARCELO, nacionalidade..., estado civil..., modelo profissional, inscrita no CPF sob o nº xxx, portadora do RG nº xx, e-mail ..., residente e domiciliada à Rua xxx, nº x, Bairro xx, Cidade de Campinas, no Estado De São Paulo, vem respeitosamente perante vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexo, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 e no 14 e seguintes do Código do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS

Em face de SEGURADORA FORGET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nª..., endereço eletrônico...,com sede localizada à rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente encontra-se desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. X) e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Doc. X).

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

II. DOS FATOS

O ator, Marcelo, celebrou um contrato de ‘’Seguro Saúde” com a ré, Seguradora Forget Ltda., e foi acordado que ele teria direito à cobertura médico- hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Lembrando que o mesmo não omitiu nenhum dado sobre sua saúde ou agiu com má-fé, sendo que o contrato (em anexo, fls.) apresenta modelo sem distinção para todos os contratantes – modelo padrão.

Ocorre que, dois anos depois da assinatura desse contrato, o requerente teve diagnosticado grave enfermidade renal, pelo qual o transplante era a única solução. Ao surgir um órgão compatível, Marcelo foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado obteve êxito.

O requerente arcou com todos os custos da operação, medicação e tratamento hospitalar, custando R$ 70.000,00, mas ao pedir o reembolso das despesas médico-hospitalares, a seguradora se negou a pagar, alegando equivocadamente, que a doença do requerente era preexistente à assinatura do contrato e que o mesmo tinha omitido a informação no momento da contratação.

III. DO DIREITO

Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, a autora ser a destinatária final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A recusa da ré ao reembolso das despesas médico-hospitalar é infundada, tento em vista a urgência do procedimento cirúrgico que o autor fora submetido, qual seja, transplante de órgão renal.

(REsp402.727/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, julgado em 09/12/2003).

O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc.

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 24673 MG 2004.38.00.024673-7 (TRF-1)

Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLANO DESAÚDE. REEMBOLSO DE DE SPESAS EFETUADAS EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. ART. 12 , § 2º , DA LEI Nº 9.656 /98. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 01. O art. 12 da Lei nº 9.656 /98 prevê que é obrigatória a cobertura pelos Planos de Saúde de atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 02. A obrigatória cobertura dos Planos de Saúde aos casos de emergência e de urgência é uma concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do acesso pleno à saúde. 03. Aplicável, ainda, à hipótese a regra contida no artigo 421 , do Código Civil , que manda o contrato cumprir uma função social, o que serve para impedir que o pacto se transforme num instrumento para atividades abusivas, causando danos à parte contrária ou a terceiros. 04. Na hipótese dos autos, a autora necessitou de tratamento cirúrgico sob pena de, inclusive, ter o seu pé amputado. Em casos como o dos presentes autos, incide a previsão legal no sentido de compelir os Planos de Saúde ao ressarcimento das despesas efetuados pelos pacientes em hospitais não credenciados. 05. Apelação da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais desprovida. 06. Apelação da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. desprovida.

Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gera transtornos ao autor a boa fé exigida no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com

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