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AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLAUSULA ABUSIVA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  381 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/ ESTADO)

(NOME), brasileira, (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade nº (XXX), inscrita no CPF de nº (XXX), (endereço eletrônico), residente e domiciliada na (endereço), por sua advogada infra-assinada, mandado em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLAUSULA ABUSIVA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de AMIL – PLANOS DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº (XXX) e registrada na ANS sob o nº (XXX), com sede na (endereço), na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e direitos, a seguir expostos:

PREFACIALMENTE:

A requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza.

I - DOS FATOS:

A requerente, na data de 23/06/2008, contratou plano de saúde com a empresa Sosaude Assistência Médico Hospitalar Ltda, tendo cumprido com todos os prazos de carência, bem como adimplido co todos os pagamentos, conforme comprova a inclusa declaração emitida pela empresa retrocitada e demais documentos em anexo. Devido à falência da mencionada operadora, a autora, efetuou, em 15/04/2015, a portabilidade para a empresa AMIL – Planos de Saúde, segundo contrato de adesão nº 15742062 em anexo.

Ocorre que, ao contrato de adesão da ré, para cumprir a portabilidade extraordinária determinada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi adicionada cláusula abusiva que prevê a necessidade de cumprimento de novo prazo de carência consistente em (número de dias) para todos os exames e consultas oferecidos. Cumpre salientar que a autora esta em dia com seus pagamentos com a empresa ré. Desde então, a empresa tem se negado a prestar atendimento a autora.

A autora é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, desde os 04 (quatro) anos de idade, época em que iniciou o tratamento com o uso de insulina. A doença evoluiu para hiperglicemia de difícil controle, sendo necessário o tratamento com uso de insulina Glargina, conforme comprovado através de relatório médico descritivo em anexo. Portanto, a autora não pode ficar desamparada a mercê de exigência abusiva de carência quando fazia jus à dispensa de tais requisitos para atendimento.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Lei 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, visa assegurar o acesso ao direito fundamental à saúde, estabelecendo que os contratos dos planos de saúde devem, necessariamente, adequar-se às disposições nela contidas, dentre as quais, destaca-se o previsto no art. 1º, § 1, da referida lei:

Art. 1º, § 1 - Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira.

Nesse sentido, têm-se o exposto na Resolução Operacional nº 1782 de 06 de março de 2015:

Art. 1º Fica concedido o prazo por até 60 (sessenta) dias para que os beneficiários da operadora Sosaude Assistência Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.550.445/0001-33, registro ANS nº 41.092-6, exerçam a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários, observadas as seguintes especificidades:

§ 5º O beneficiário da operadora Sosaude Assistência Medico Hospitalar Ltda. exercerá a portabilidade extraordinária, observando-se o seguinte:

II – poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no tipo de plano de origem (sem internação, internação sem obstetrícia, internação com obstetrícia).

Com efeito, tendo a autora cumprido com todas as carências dos exames e consultas contratados, enquanto cliente da operadora de plano de saúde Sosaude (comprovação anexa) e, sendo as coberturas do contrato realizado com a empresa ré as mesmas do plano original, não há que falar em negativa de atendimento em razão de carência, devendo ser declarada nula a disposição contratual que obriga a autora a cumprir novamente os prazos em virtude da portabilidade extraordinária determinada pela ANS. Nesse diapasão, assim se expressa o Código de Defesa do Consumidor, ex textus:

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;” (g.n.)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

A negativa de atendimento em decorrência de falta de carência, e, no presente caso, com risco de vida atestado por profissional médico, já foi enfrentada pelo E. TJMG, que assim se posicionou:

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PRE- EXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA - URGÊNCIA - PERÍODO DE CARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - ART. 35-C, DA LEI 9.658/98, C/C ART. 2º, DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSU. O art. 35-C, da Lei nº 9.656/98, dispõe que, quando paciente se encontra em situação que se enquadra às hipóteses de urgência ou emergência, é obrigatória a cobertura dos procedimentos necessários à manutenção de sua vida e integridade física, independentemente de o plano ainda estar sujeito ao período de carência. Tendo em vista que o médico do paciente declarou a urgência em realização de cirurgia, o que afasta a carência do plano, e à míngua de provas de que se trata de fato de doença pré-existente, tem a operadora do plano de saúde obrigação de custear o procedimento.” (TJMG – AC 1.0024.12.091305-8/001 – 14ª C. Cível – Rel. Des. Marco Aurélio Ferenzini – DJ 21.08.2015) (g.n.)

Por fim, o direito fundamental à saúde é assegurando constitucionalmente como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença

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