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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA

Por:   •  11/7/2015  •  Tese  •  2.720 Palavras (11 Páginas)  •  740 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IÇARA – SANTA CATARINA.

NOME, brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF 0XXXXXXX, RG XXXXX, por si e representando a filha menor, NOME, ambas residentes e domiciliadas na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, XXXX, CEP XXXX, por seu procurador, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 1580 e seguintes do Código Civil e Lei nº 6015/75, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA

em face de NOME, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, XX, (casa o final da rua à esquerda,  XXXX; casa de material, verde clara), Bairro Centro, XXXXXXXX, CEP XXXXX, tel. XXXX., pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor para ao final requerer:

I – DOS FATOS

A Requerente  viveu em união estável durante 5 anos com o Requerido. Na data de 01 de abril de 2011, o casal decidiu oficializar a união e casaram-se sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento em anexo.

Desta convivência tiveram uma filha, menor, nascida em 03/02/2006, hoje com 7 (sete) anos de idade, conforme cópia da certidão de nascimento acostada aos autos.

Ante a impossibilidade da vida em comum, o casal separou-se de fato há aproximadamente 08 (oito) meses, sendo que após a separação fática, a genitora e a menor foram morar com os avós maternos da filha, para auxiliar nos cuidados destes, em função de um AVC sofrido pelo avô e por problemas de locomoção que a avó possui.

Porquanto, a genitora não tem como trabalhar, pois auxilia os pais e cuida dos filhos são exercidos diariamente e integralmente. Cumpre ressaltar que as Requerentes vivem apenas com a o salário dos avós maternos, pois o requerido nunca contribuiu de forma alguma para uma melhor condição da filha, seja ela educacional ou financeira.

Não obstante, o Requerido realiza visitas esporádicas a filha e quando o faz a deixa e condições precárias. Prova disso é que no dia 24 de dezembro de 2012 o requerente levou a filha para passar o natal em sua casa, e soube que a filha estava em más condições de higiene, sendo assim, foi até a casa do requerido e trouxe a filha consigo.

Cumpre destacar que, a criança teve que passar por atendimento médico logo que saiu da casa do Requerido, em função de possui alergia a alguns alimentos que foram ingeridos na casa do requerente, o que ocasionou uma serie de inflamações no rosto da criança.

O Requerido trabalha como pedreiro e recebe mensalmente R$ 2.000.00 (dois mil reais), contudo, mesmo tendo renda mensal o requente presenteou a filha com o Notebook, que teve que ser devolvido por falta de pagamento, deixando a criança em profunda tristeza.

Não obstante, quando o Requerido levou a Requerente para sua residência, desferiu palavras ofensivas contra genitora, na tentativa de tumultuar a vida pessoal da genitora e ao mesmo tempo causando abalo psicológico a Requerente

Por fim, o requerido tem ameaçado a genitora de morte, motivo pelo qual gerou um Boletim de Ocorrência na data de 09 de novembro de 2012.

Assim sendo, se faz imperiosa a fixação dos alimentos tendo por base a possibilidade de o requerido estar exercendo emprego fixo. Estando empregado, a melhor solução é a fixação dos alimentos no montante de 30% de sua remuneração, extensivo ao décimo terceiro salário, férias e verbas de rescisão de contrato de trabalho, quando houver, a ser descontado em folha de pagamento.

II – DO DIVÓRCIO

A requerente esta amparada pelo artigo 226 § 6º da CF/88 que diz: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Neste caso não há que se discutir, pois basta um dos cônjuges querer a dissolução da sociedade conjugal para propor o divórcio, o artigo 1571, IV do CC/02 diz o seguinte, o qual estabelece que a “sociedade conjugal termina pelo divórcio.”

Na lição de Pablo Stolze Gagliano:

O que estamos a defender é que o ordenamento jurídico, numa perspectiva de promoção da dignidade da pessoa humana, garanta meios diretos, eficazes e não-burocráticos para que, diante da derrocada emocional do matrimônio, os seus partícipes possam se libertar do vínculo falido, partindo para outros projetos pessoais de felicidade e de vida".

A propósito o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim entende:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66, DE 13-7-2010. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS NÃO EFETIVADA. REMESSA DA DISCUSSÃO PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   Com a alteração redacional do parágrafo § 6º do art. 226 da Carta Magna, ocorrido pela Emenda Constitucional n. 66, de 13-7-2010, a qual pôs fim com a exigência prévia de separação judicial para a decretação do divórcio, não há impedimento de que, havendo pedido expresso para sua conversão - ainda que feito apenas na fase recursal , seja ele atendido.   Quando os autos necessitam de uma avaliação mais minuciosa a respeito dos bens e dívidas discutidas, e não havendo consenso entre as partes acerca da partilha, nada obsta que o divórcio seja homologado e a discussão patrimonial seja remetida às vias ordinárias.

(TJSC, Apelação Cível n. 2011.019320-6, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni , j. 03-05-2011).

Desta feita, fica evidente que o direito de obter o divórcio esta amparado tanto lei normal legal, quanto pelo entendimento jurisprudencial.

III – DOS ALIMENTOS

A Constituição Federal reservou capítulo específico para assegurar a proteção da família, em seu artigo 227 implicou como dever da família assegurar os direitos da criança e do adolescente:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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