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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  16/9/2016  •  Artigo  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE VARGINHA/MG

Cópia

DISTRIBUIDORA ESPAÇO LIVRE - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o número 22.091.664/0001-46, endereço eletrônico contato@espacolivrebebidas.com.br, com sede a Avenida Benjamin Constant, nº 755, Centro, CEP: 37.010-000, no município de Varginha-MG, por seu sócio gerente, ROGÉRIO FRANCISCO GABRIEL, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade sob o nº M.5.812.439, e inscrito no CPF sob o número 739.228.206-97, filho de Joaquim Gabriel e Ivone Bonfim Gabriel, residente e domiciliado à Rua Cuba, nº 81, Bairro Parque Mariela, CEP: 37.030-070, nesta cidade e comarca, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, (mandato anexo), com Escritório Profissional no endereço descrito no rodapé, onde recebem intimações, com supedâneo nos artigos 585, I do Código de Processo Civil e art. 53 da Lei 9099/95 propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL,

contra VARGINHA SPACE HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 010414081/0001-20, com sede à Avenida Princesa do Sul, nº 28, Bairro Jardim Andere, CEP: 37.026-080, na cidade de Varginha/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

O Exequente é credor do Executado na importância, líquida, certa e exigível no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) vencida em 14/09/2015, oriundo da compra de mercadorias no estabelecimento do Exequente.

Mesmo procurado o executado, não se prontificou, de qualquer forma, a pagar a dívida, não restando ao Exequente outra via senão o aforamento da presente EXECUÇÃO.

Conforme ditames da alínea “b”, inciso I do art. 798 do Código de Processo Civil, a aludida cártula corresponde ao valor de R$ 362,24 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) vencida em 14/09/2015, consubstanciado em uma NOTA PROMISSÓRIA.

Destarte os valores deverão ser atualizados monetariamente conforme a tabela de Correção Monetária do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, senão vejamos:

[pic 1]

A nota promissória é título de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Código de Processo Civil.

O referido título extrajudicial (NOTA PROMISSÓRIA) foi apresentado em tempo hábil, (DOC. J), ou seja, dentro do prazo para execução de 03 (três) anos a contar de seu vencimento, conforme prescrito no art. 70 do Decreto Nº 57.663/1966 (Lei Universal de Genebra).

Desta forma, preservada a qualidade do título executivo extrajudicial, e esgotadas todas as formas de acordo com o EXECUTADO, não há alternativa senão fazer valer a força executiva que guarda o presente.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação do Executado para pagamento da dívida, no valor de R$ 362,24 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 3 (três) dias, ou para que apresente bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, ou ainda querendo, apresente Defesa, para que decorridos todos os trâmites legais do Processo da Execução, seja a presente Ação julgada procedente e ao final, condenado o Executado ao pagamento na forma da lei, de todas as verbas pleiteadas.

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