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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE …/...

IGOR CARVALHO BARBOSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob o n°…, inscrito no cpf sob o n°…, residente e domiciliado na Rua …, n° …, bairro …, Cep …, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador legalmente assinado, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB/...., portador da carteira de identidade n°..., CPF sob o n°..., residente e domiciliado na Rua …, n° …, bairro …, Cep …, ajuizar a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973, especialmente no art.109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

Paulo Barbosa casou-se com Juliana Lopes Carvalho e esta passou a se chamar Juliana Carvalho Barbosa. O casal teve um filho, que foi registrado com o nome de Igor Carvalho Barbosa, constando em sua certidão de nascimento que seus pais eram: Paulo Barbosa e Juliana Carvalho Barbosa.

Depois de alguns anos, o casal decidiu se divorciar e Juliana optou por voltar a utilizar o nome de solteira, qual seja, Juliana Lopes Carvalho. Ocorre que no registro de nascimento de Igor consta que ele é filho de Juliana Carvalho Barbosa e o atual nome dela, após o divórcio, é Juliana Lopes Carvalho.

DO DIREITO

É admissível a averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utiliza novamente o nome de solteiro, contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros. No presente caso, houve mudança do nome da genitora da criança que, em virtude do divórcio, voltou a utilizar o nome de solteira.

A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:

" Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. "

É possível, assim, a retificação do seu nome no registro do filho a fim de que prevaleça no assentamento informação legítima da vida de todos os envolvidos.

Conclui-se que, havendo alteração superveniente que venha a dificultar a própria identificação do indivíduo no meio social, é possível a retificação do registro civil.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

a) a procedência da ação com a consequente determinação de retificação do nome do requerente, nos termos da exordial;

b) a expedição de mandado ao Sr. Oficial do Registro Civil das pessoas naturais, com as determinadas averbações da r.sentença às margens do assento do ofício de Registro Civil de nascimento conforme original;

c) o deferimento da produção

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