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AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.

                              DALVA FÉLIX ABRANTES, brasileira, vive em união estável, estudante, portadora do RG nº 1.967.955-SDS/PB e do CPF nº 203.574.936-67, residente e domiciliada na Rua Amaury de Sousa, nº 05, Apto. 02, Bairro Tambiá, CEP: 58020-050, nesta Capital, portadora do telefone/celular: (83) 99675-3521, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada adiante assinada (procuração anexa), com escritório profissional na Rua 15 de Novembro, n 56, Bairro Bessa, CEP: 55920-000, nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 1723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, PROPOR:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA C/C PARTILHA DE BENS

                              em face de ADRIANA FEITOSA GOMES, brasileira, vive em união estável, professora, portadora do RG nº 8.432.987 e do CPF nº 202.555.894-22, residente e domiciliada na Rua João Leopoldino de Araújo, nº 142, Apto. 102, CEP: 58020-810, nesta Capital, portadora do telefone/celular: (83) 98887-3567, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. FATOS

A requerente começou a se relacionar com a requerida no ano de 2012. Em abril de 2013, ambas as partes decidiram morar juntas.

A priori, não obstante o desejo da requerente, o relacionamento homoafetivo não foi exposto ao público. Isso ocorreu, porque a requerida argumentava que tal exposição poderia prejudicar o seu trabalho, sua relação com a família, bem como causar um impacto social.

Apesar desse impasse, a relação afetiva se tornou duradoura, ambas possuíam o desejo de perpetuá-la. Então, decidiram de comum acordo, prosseguirem com o relacionamento.

Por esta razão, na constância da união estável, adquiriram um imóvel no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), cujo apartamento foi mobiliado com base no esforço comum, tendo sido gasto R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como foi registrado apenas no nome da requerida. Ademais, compraram também um automóvel marca Nissan, modelo March, ano 2000, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

É importante salientar que, deverá ser realizada a partilha, sendo dividida a quantia dos bens para ambas as partes.

Destarte, pelo fato de o relacionamento ter ficado insuportável para a requerente, esta vem socorrer ao judiciário para que seja reconhecida e extinta a união estável homoafetiva.

  1. DO DIREITO

É oportuno frisar que, a união estável caracterizou-se pelo fato de que o casal manteve relação afetiva, residindo no mesmo imóvel e ostentando o mesmo e único orçamento familiar, estando presentes os deveres de respeito e consideração mútuos, e assistência moral e material recíprocas.

Conforme assevera o art. 1.723, caput, do Código Civil, sobre a união estável:

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo sendo considerados assim, como entidade familiar dando concretude aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias e da não discriminação. Desta feita, os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis de casais heterossexuais foram estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo, segundo o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

No tocante à união estável homoafetiva, Maria Berenice expressa:

“Passando duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo a manter relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar à semelhança do casamento, independentemente do sexo a que pertencem. Mister identificá-la como união estável, geradora de efeitos jurídicos.”

A jurisprudência atesta a possibilidade de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, a seguir expõe que:

“UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável Possibilidade de reconhecimento da união estável homoafetiva incontroversa nos autos - Provas que permitem a conclusão pela existência de vida comum - Requisitos bem delineados pela doutrina - Existência da posse de estado de casado, consistente em relacionamento público, notório, duradouro, que configure um núcleo familiar - Artigo 1.723 do novo Código Civil Conjunto probatório contundente neste sentido- Manutenção integral da sentença de procedência- Recurso desprovido. TJ-SP - Apelação APL 00601626720098260576 SP 0060162-67.2009.8.26.0576 (TJ-SP). Publicado em 22/02/2013.”

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