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CONTESTAÇÃO EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

Por:   •  4/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

N° DO PROCESSO:________________

GLOBAL Ltda, pessoa jurídica de direito privado no CNPJ n° XXXX, com sede na Rua XXX, n° XXX, Bairro XXX, na cidade de São Paulo- SP, CEP XXX, por meio de seu advogado devidamente qualificado, conforme instrumento de mandato anexo, que esta subscreve, previsto no art. 336 e seguintes, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO à  presente ação indenizatória sob rito ordinário dos autos do processo n° XXX, movida por VINÍCIUS, igualmente qualificado nos autos , pelos seguintes fatos e direitos apresentados:

I – DOS FATOS

O Reclamante, Vinícius, narra que fora admitido pela Reclamada, Global Ltda, para a função de auxiliar administrativo, exerceu este cargo no período de Janeiro de 2018 a Dezembro de 2018.

Alega que durante período em que prestou serviço a Requerida, ficara surda, ou seja, passou a ser portadora de surdez devido à função desempenhada no trabalho e de que a moléstia profissional se equipara a acidente de trabalho.

Em virtude disso,  a reclamante requer a condenação da reclamada ao pagamento referente ao percentual perdido da capacidade laborativa de pensão mensal vitalícia no valor correspondente ao salário anteriormente recebido pelo mesmo; a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 (quinhentos) salários mínimos.

Importante destacar que na empresa Ré, o autor trabalhou de janeiro a dezembro de 2018 como auxiliar administrativo, e que, anteriormente, trabalhou dez anos no Aeroporto de Congonhas em São Paulo, junto à pista de pouso de aviões na Infraero.

II – DAS PRELIMINARES

2.1. Da incompetência absoluta 

Inicialmente, há que se observar que a  presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 337, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça do Trabalho. Isto porque, a Constituição Federal, em seu artigo 114, diz que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação de emprego. Por tal razão,  é absoluta a competência em razão da matéria, ou seja, em razão da lide submetida ao Judiciário\u201d (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, Volume 3, São Paulo: Saraiva, 2003, p. 156). Diante do que fora exposto anteriormente, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente.

III – DOS DIREITOS

Caso a preliminar acima descrita não seja acolhida, o que se admite apenas por hipótese, passa o réu a analisar o mérito do caso em apreço.

3.1. Da moléstia profissional

A função exercida pelo autor na empresa Global Ltda, qual seja, auxiliar administrativo não possui qualquer relação com a surdez. Isso é fácil de ser notar pelo fato do autor ter trabalhado no Aeroporto de Congonhas- SP, por dez anos, junto à pista de pouso.

A possibilidade de ter adquirido tal moléstia em decorrência dessa atividade é mais que evidente, tendo em vista os elevados índices de ruído produzidos na pista de pouso pelos aviões. Sendo assim, pode-se dizer com certeza,  que a empresa Reclamada é totalmente inocente, o que inviabiliza a aquisição da moléstia profissional alegada. E, nos termos do artigo 927 do Código Civil, somente aquele que causar danos a outrem é obrigado a repará-lo, o que não ocorre no caso em questão. Vale ressaltar que, conforme sedimentada jurisprudência pátria, cumpre ao autor demonstrar o dano e o nexo causal entre a atividade profissional exercida e alegada surdez, o que não foi comprovado nos autos.

Indenização ônus da prova. O ônus da demonstração do dever de indenizar do empregador é sempre do acidentado, pois representa os fatos constitutivos do seu alegado direito, na forma e nos termos previstos no artigo 331, I, do CPC. Em sua atividade na empresa Reclamada, o autor não estava à exposição de ruído contínuo ou excessivo que pudesse gerar o dano alegado, diferentemente do que ocorria quando trabalhava na pista de aviões do Aeroporto de Congonhas- SP. Nesse sentido, corrobora a jurisprudência: A teoria da concausa é admitida pela lei e pode ser definida como sendo elemento que concorre com outro, formando o nexo entre a ação e o resultado, entre o acidente e/ou doença profissional ou do trabalho e o trabalho exercido pelo empregado. Prescinde-se do nexo causal direito e exclusivo entre o dano e o trabalho, para a configuração do acidente ou da doença profissional ou do trabalho.

As provas não permitem concluir, com segurança, que o trabalho exercido pelo apelante agiu com concausa no agravamento da doença e não admitem a aplicação do principio in dúbio pro. Desta forma, verificada a inexistência de nexo causal entre qualquer atitude da ré e o dano alegado, a presente demanda deve ser julgada improcedente nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

3.2. Da pensão mensal vitalícia e dos danos morais 

Caso Vossa Excelência entenda que a empresa reclamada é a causadora do alegado dano sofrido pelo autor, o que não se vislumbra, pelo princípio da eventualidade, necessário se faz defender acerca da pensão vitalícia requerida no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, bem como em relação ao dano moral.

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