CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
Seminário: CURSO DE DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernando57 • 6/6/2013 • Seminário • 892 Palavras (4 Páginas) • 534 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO
ESTÁCIO DO CEARÁ.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO II.
João Damasceno Teixeira.
Exercícios do Profrssor Jackson Agostinho disponíveis no SIA.
SEMANA 1.
Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas
e efeitos na cessação do contrato de trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários
para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na
cessação do contrato de trabalho.
PROCEDIMENTOS DE ENSINO: O aluno precisa conhecer os dispositivos da CLT que tratam das
férias. A Súmula no 261, TST, que foi alterada em razão da Convenção Internacional no 132, OIT.
CASO CONCRETO.
Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática,
mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra
empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis
do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de
completar 12 (doze) meses de trabalho.
Diante dos fatos relatados, responda justicadamente:
Felipe tem direito às férias proporcionais? Justique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST
sobre a matéria bem como a Convenção Internacional no 132 da Organização Internacional do Trabalho.
QUESTÃO OBJETIVA.
A respeito das férias, é correto armar que:
a) o empregado e o empregador denirão de comum acordo a época da concessão das férias.
b) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com
percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias.
c) em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, salvo se o empregado for menor
de 21 anos, hipótese em que elas sempre serão concedidas de uma só vez.
d) sempre que as férias forem concedidas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro, sem
o acréscimo de 1/3.
e) após cada período de 12 meses de vigência do contrato individual de trabalho, o empregado terá
direito a férias, salvo de tiver mais de 30 faltas.
GABARITO CASO CONCRETO.
Sim, pois embora o art. 147 da CLT, que regulamenta o direito às férias proporcionais nos casos em que
o contrato de trabalho é rompido antes de o empregado completar 12 (doze) meses de serviço, não assegure
o direito às férias proporcionais na hipótese de pedido de demissão, a Convenção Internacional no 132 da
OIT, em seu artigo 11, prevê o direito às férias proporcionais nos casos de cessação da relação empregatícia
1
quando o empregado tiver completado o período mínimo de serviço (que não pode ultrapassar seis meses).
Por inuência dessa norma internacional, que foi raticada pelo Brasil pelo Decreto no 3.197/99, o TST
alterou as Súmulas no 261 e 171 para dizer que os empregados admitidos a menos de 12 (doze) meses
que pedem demissão têm direito às férias proporcionais.
GABARITO QUESTÃO OBJETIVA.
Letra b, art. 133, II da CLT
SEMANA 2.
Aviso Prévio. Conceito, natureza jurídica, nalidade, cabimento, duração e efeitos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deve ser capaz de compreender a nalidade da concessão do aviso prévio, as regras para a
sua concessão, as hipóteses de cabimento, os tipos de aviso prévio e os efeitos jurídicos na extinção do
contrato de trabalho.
PROCEDIMENTOS DE ENSINO: Indicar as Súmulas
...