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Constitucional

Por:   •  20/3/2016  •  Dissertação  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  234 Visualizações

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CONSTITUCIONAL

1- Que tipo de Sistema de controle de Constitucionalidade é adotado no Brasil?

R: O controle misto, é o adotado pela grande maioria dos países como, por exemplo, o Brasil. Como o próprio nome sugere, adota o controle preventivo e repressivo de constitucionalidade, ele traça um meio termo entre o controle político e o controle jurisdicional, pois adota ao mesmo tempo tanto um quanto o outro.

2- Do que se trata o Controle de Constitucionalidade difuso e concentrado?

R: CONTROLE DIFUSO é aquele exercido por qualquer Juiz, desde que haja um caso concreto. Nessa situação o efeito da decisão é inter partes. Note-se que o questionamento de inconstitucionalidade da norma se dá de maneira incidental.

CONTROLE CONCENTRADO é aquele exercido pelo STF por meio de ações próprias (ADIN, ADCON, ADPF...). A inconstitucionalidade pode ser alegada pelas pessoas relacionadas no rol do art. 103 da CR/88. O efeito da decisão pode ser manipulado pelo STF, podendo ser inter partes ou erga omnes. Nesta situação o objeto da ação é questionar a constitucionalidade de norma, não sendo então de caráter incidental.

3- Para que serve as Comissões de Constituição e Justiça?

Para fazer apreciação preventiva das proposições submetidas à deliberação do Poder Legislativo.

4- Qual a diferença entre inconstitucionalidade e não recepção de uma lei?

R:

5- O que impede a forma federativa do Estado Brasileiro?

R: Criação de Municípios, sem prévia consulta plebiscitária às populações locais envolvidas.

6- O que pode ensejar a recusa à execução de lei federal no âmbito do estado membro?

R: Intervenção da União, mediante provimento do Supremo Tribunal Federal

7- Qual o instrumento clássico de manutenção da unidade do pacto federativo?

R: A intervenção da União nos Estados-membros

8- Qual o sistema de eleição dos senadores, deputados federais, prefeito, vice-prefeito, presidente e vice-presidente?

R:

9- Quais são os direitos que a CF assegura aos membros do poder judiciário no 1º grau?

R: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I.

10- Qual atividade, além da magistratura não é vedada ao Juiz em atividade pela CF ?

R: Aos juízes é vedado: Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

11- O que é e para que serve o TCU ?

R: O TCU é o órgão administrativo, autônomo e independente, previsto na CF, que auxilia o CN no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos públicos federais, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade. Ele exerce o controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais, e serve para controlar a Administração Pública Federal com a finalidade de contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade.

12- O Senado Federal é composto por representantes dos Estados, Distrito Federal ou municípios? Qual é a forma de renovação?

R: È composto por respresentantes dos Estados e da Distrito Federal. O Senado Federal renova-se parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em um terço e dois terços dos senadores.

13- O STJ é o órgão competente para a apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa a lei federal?

R: O disciplinamento da intervenção federal prevê o provimento do STF, como requisito para a decretação de intervenção em duas hipóteses: 1 - violação a princípios sensíveis ( art. 34, VII) 2 - no caso de recusa à execução de lei federal.

14- A união pode intervir nos municípios localizados em território federal?

R: Sim, a União pode intervir nos municípios localizados em território federal, mas não em municípios do estado.

15- Qual é o prazo que deve ser realizado à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa, na hipótese de representação interventiva?

R: O decreto de intervenção precisa ser submetido à Assembleia Legislativa ou ao Congresso Nacional, conforme o caso, no prazo de 24 horas para que se deliberem a respeito. Se não estiverem funcionando, haverá uma convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.

16- As leis complementares são de iniciativa exclusiva do Senado Federal?

R: Sim, as matérias que devem ser regradas por lei complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, como regra, as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal terão a forma de resoluções, de acordo com os artigos 51 e 52 da constituição, e as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional serão abordadas por decretos legislativos (art. 49 da CF).

17- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da república terão início na câmara dos deputados?

R: A apresentação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal federal, dos Tribunais Superiores e dos cidadãos se dá, obrigatoriamente, mediante a Câmara dos deputados, conforme preceituam os artigos 61, § 2º e 64, caput, da Constituição Federal.

Art.

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