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Defesa Preliminar

Por:   •  11/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE

ALEXANDRE FALIL, brasileiro, viúvo, empresário, inscrito no CPF nº XXX, portador da cédula de identidade RG XXX, residente e domiciliado XXX, nesta cidade, por intermédio do seu advogado, conforme procuração, com escritório localizado na XXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 138, 139, 141, Inciso III e 145 do Código Penal, c/c com os artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, propor o presente:

QUEIXA CRIME

Em face de Roberto Abracadabras, brasileiro, casado, jornalista, inscrito no CPF nº XXX, portador da cédula de identidade RG XXX, residente e domiciliado XXX, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Em face de Jaeci Baralho, brasileiro, solteiro, jornalista, inscrito no CPF nº XXX, portador da cédula de identidade RG XXX, residente e domiciliado XXX, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1- DOS FATOS

Em 17/01/2017, o autor contratou profissional da advocacia para que adotasse as providências judiciais em face do réus que a pretexto criticaram o fraco desempenho do time de futebol M.A.C no campeonato nacional em matéria esportiva divulgada por meio impresso e apresentado em programa televisivo, bem como no próprio blog, em diversas ocasiões os réus praticaram reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra do autor que é dirigente do clube. Os mesmo por meios de comunicação distintas, acusaram o autor de ter roubado o clube M.C.A e os torcedores, apropriando indevidamente de R$ 10.000,00 (dez milhões) pertencentes ao M.A.C, na condição de presidente, quando na venda do jogador Ronaldinho Paraibano, ocorrida em 20/12/2016, e que o autor já teria gasto parte da fortuna com festas, bebidas, mulheres e Pôker.

Tal afirmação foi proferida durante programa de televisão Esporte Alterosa, em 07/01/2017, às 21h30min, no canal de televisão SBTV e publicado no blog do comentarista esportivo, na internet, em 08/01/2017, no endereço eletrônico www.cadabras.com.br. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Superesportes, de circulação nacional, na edição de 08/01/2017.

Destaque-se que o canal de televisão SBTV e o jornal Superesportes pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor geral e redator chefe um dos réus, desafeto do autor, sabe-se que todas as notícias foram vinculadas por ordem direta e expressa de um dos réus.

Prosseguindo a empreitada ofensiva, o réu em 13/01/2017 em seu blog pessoal na internet, disse que o autor não teria condições de gerir o clube por que seria “um burro, de capacidade intelectual inferior ao de um mosquito”, e, por isso, “tinha levado o clube a falência”, porém estava “com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”. Como se não bastasse, na ultima edição do blog, em 15/01/2017, afirmou que “o autor dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens”, por isso “a mulher o deixou”.

2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Em relação ao réu Roberto Abracadras, conforme o art. 5º,  inciso X da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O réu no uso de sua profissão de jornalista e comentarista, abusou do direito da livre expressão da atividade de comunicação ao ofender dolosamente a boa fé objetiva  do autor conforme segue:

No dia 20/12/2016, afirmou que o autor havia roubado o clube M.A.C e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente de R$ 10.000,00 (dez milhões), pertencentes ao clube, quando na condição de presidente na venda do jogador Ronaldinho Paraibano, e que teria gasto parte da fortuna com festas, bebidas, mulheres e Pôker;

No dia 07/01/2017, às 21h30min, no canal de televisão SBTV e publicado no blog na internet, o réu divulgou as informações bem como foram publicadas no jornal impresso Superesportes, de circulação nacional, na edição do dia 08/01/2017;

No dia 13/01/2017, o autor no seu blog pessoal na internet, disse que o  o autor não teria condições de gerir o clube por que seria “um burro, de capacidade intelectual inferior ao de um mosquito” e, por isso, “tinha levado o clube à falência”, porém estava com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”. Bem como se não bastasse, na última edição do seu blog, em 15/01/2017, afirmou que “o autor dirigente do clube, está tão decadente que passou a sair com homens”, por isso, “a mulher o deixou”.

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