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Diferenca entre moral e sociedade

Por:   •  20/4/2015  •  Dissertação  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  535 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

UVA

“MORAL E DIREITO

JOYCE MOREIRA GOMES DA SILVA
MATRICULA: 20151108555

TURMA: 1JUR11H

RIO DE JANEIRO

2015

 INTRODUÇÃO

        Até os dias de hoje a distinção entre moral e direito é complexa, atualmente inúmeros critérios são utilizados para a sua distinção. Para pensarmos em uma diferenciação entre eles precisamos de ante mão entender suas definições.

        Direito pode ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social e o bem-estar coletivo visando sempre a justiça social. Segundo Reale (2000, p. 2) “… O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade…”.

        Moral é o conjunto de crenças valores e costumes de um determinado grupo social, diz respeito a uma consciência coletiva, as quais são formuladas por uma consciência social, são regras sancionadas pela sociedade.

CARACTERISTICAS DE DISTINÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO

  • Bilateralidade do Direito e unilateralidade da moral:

O Direito ao impor obrigações também concede direitos, sendo portanto uma via de mão dupla. Enquanto na moral há a imposição de deveres e espera-se do indivíduo à obediência as suas regras.

  • Exterioridade do Direito e interioridade da moral:

O Direito ocupa-se da externalidade do indivíduo não atuando no campo da consciência. A moral por sua vez influência a consciência do indivíduo evitando que condutas incorretas sejam externalizadas.

  • Autonomia da moral e heteronomia do Direito:
    Na moral a adesão de regras se dá por um querer espontâneo, há uma autonomia quanto a sua aceitação, com o Direito vemos o contrário pois o indivíduo se submete a uma vontade maior a qual deve obedecer sob pena de punições legais.
  • Coercibilidade do Direito e incoercibilidade da moral:
    Umas das características mais marcantes do Direito é a coercibilidade que ele exerce sobre os indivíduos, suas normas são acatadas pelo temor da imposição de uma penalidade pré estabelecida pelo Estado. Já na moral a incoercibilidade está presente, suas normas não podem ser reclamadas pela sociedade, a submissão a seus deveres deve ser espontânea.
  • Intersubjetividade do Direito e subjetividade da moral:

Nas normas morais os deveres do indivíduo é frente a si próprio no âmbito de sua própria consciência enquanto o Direito estabelece direitos e obrigações entre pessoas diversas.

  • Atributividade:
    A moral estabelece obrigações que não podem ser exigidas por um terceiro enquanto o Direito estabelece relações entre pessoas diversas, sendo assim atribuído a uma obrigação que pode vir a ser cobrada por um outro indivíduo.
  • Caráter da sanção: Institucionalizada ou difusa:
    No direito as sanções possuem caráter legal, são prescritas pelo Estado e institucionalizadas, suas penalidades são impostas em leis. Na moral suas sanções são espontâneas e partem da conduta social sem nenhuma validade no âmbito legal e jurídico.

RELAÇÕES ENTRE DIREITO E MORAL:

A diferenciação entre Direto e moral não é absoluta de forma que muitos pensadores desenvolveram teorias sobre a relação entre os dois campos

veremos a seguir as mais utilizadas:

  • Teoria dos círculos concêntricos: Por esta teoria haveria dois círculos, um inserido no outro. O maior pertenceria à moral e o menor ao Direito. Idealizando que a moral é maior que o Direito e que este se subordinaria a suas regras morais.
  • Visão Kelseniana:

Para Hans Kenlsen o Direito é autônomo e totalmente independente da moral.

  • Teoria dos círculos secantes:
     Nesta teoria haveria um ponto em comum entre o Direito e a moral, existiria dois círculos que se cruzam em um determinado ponto onde os ambos tem competência para atuar.
  • Teoria do mínimo ético:
    Teoria mais aceita até os dias de hoje, é baseada na dos círculos secantes, porém deve ser mantido o mínimo possível de pontos essenciais para a garantia de uma vida harmônica entre o Direito e a moral.

BIBLIOGRAFIA:

Quais são os critérios de distinção entre Direito e moral?
 Disponível em < http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6473 >  Acesso em: 06/04/2015

SOUZA, Pedro Henrique . Problemática acerca do Direito e da Moral
 Disponível em: < http://www.urutagua.uem.br//03souza.htm > Acessado em: 06/04/2015.

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